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Proposta sobre Estatuto dos Antigos Presidentes aguarda aprovação

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A Proposta de Lei da regulação dos direitos e deveres dos antigos Presidentes e Vice-Presidentes da República aguarda a aprovação na especialidade, ainda sem data prévia, com vista à actualização das actuais normas já vencidas pelo tempo de experiência.

Segundo os argumentos dos proponentes, as vigentes necessitam da normal revisão, de acordo com o relatório de fundamentação apresentado na Assembleia Nacional durante a 7ª Reunião Plenária Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da V Legislatura, de sexta-feira.

Ainda sem data para a aprovação na especialidade, a proposta foi aceite na generalidade com 175 votos a favor, nenhum contra e sem abstenção. Possui 14 artigos e cinco capítulos, com destaque, entre outros, para o âmbito de aplicação, no qual se propõe que a Lei seja aplicável aos antigos Presidentes da República e aos ex-Vices, ficando excluídos os que tenham sido destituídos do cargo, bem como os que tenham renunciado ao mandato.

Traz como principais deveres estabelecidos pela Lei os do sigilo e da confidencialidade sobre todos os assuntos que os antigos Presidentes e Vice-Presidentes tiveram conhecimento durante o exercício do cargo, para além dos deveres previstos no regime do segredo de Estado.

As imunidades são estabelecidas, com as devidas adaptações, as mesmas imunidades que beneficiam os membros do Conselho da República. A proposta acrescenta que os antigos Presidentes e Vice-Presidentes ficam impedidos de exercer qualquer actividade no sector privado por um período de três anos, mas este impedimento não abrange as actividades de docência, investigação científica ou prestação de serviço em entidades sem fins lucrativos.

O ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida informou que o diploma propõe o direito à subvenção vitalícia, correspondente ao salário básico do Presidente da República em funções, seguro de saúde, médico pessoal, residência, viatura protocolar, segurança, gabinete de trabalho, bem como subsídio de fim de mandato.

Quanto às imunidades, acrescentou   que a Proposta de Lei estabelece a equiparação com os membros do Conselho da República. Contempla ainda as normas sobre impedimentos, sigilo e confidencialidade, cessação e suspensão de direitos.

“Em geral, mantém-se o espírito da Lei em vigor, procurando-se conferir à nova lei um conjunto de soluções, mais simples, que garantem a melhor aplicação e, por conseguinte, uma melhor dignificação dos seus destinatários”, esclareceu o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República.

Experiências comparadas

De acordo com o documento apresentado na Assembleia Nacional, várias democracias presidencialistas adoptam a legislação dirigida à protecção dos antigos Presidentes, de modo a reduzir possíveis danos que poderiam ser causados ao sistema político pelo ostracismo a antigos Presidentes experimentados e que conhecem em profundidade os seus Estados. Apesar da dispersão de casos no Direito Comparado, fixou-se, na experiência da África do Sul, Chile, Estados Unidos da América, França e Brasil.

A título de exemplo, na República da África do Sul, a “Remuneration Of Public Office Bearers Act, 1998” (Lei de Remuneração de Detentores de Cargos Públicos de 1998) garante aos antigos Presidentes uma pensão e direitos relativos à assistência médica, cujo valor é determinado pelo Parlamento, levando em consideração as recomendações da Comissão Independente para Estudar a Remuneração de Detentores de Cargos Electivos (The Independent Comission For The Remuneration of Public Officers Bearers).

De acordo com esse diploma, “ao aposentar-se, o Presidente recebe uma pensão e outros benefícios por determinação periódica de Resolução da Assembleia Nacional, após levar em consideração as recomendações da Comissão”. Este artigo da Lei dá ao Parlamento um largo poder discricionário para determinar o valor das pensões a serem pagas a antigos Presidentes, sempre tomando como parâmetro, mas não como imposição, as recomendações da Comissão Independente.

Além da pensão para antigos Presidentes propriamente dita, a Lei atinge viúvas, viúvos e dependentes indicados pelos antigos estadistas para receber pensão após a morte. Como no caso da pensão do titular, cabe ao Parlamento determinar, periodicamente, o valor do benefício a ser pago a viúvas, viúvos ou dependentes.

Por fim, a Lei de 1998 determina que o Estado contribua para a assistência médica dos antigos Presidentes ou de seus dependentes, no valor a ser estabelecido por Resolução da Assembleia Nacional. Até 2008, as pensões pagas a antigos Presidentes sul-africanos equivalia a 75 por cento dos salários pagos aos incumbentes actuais do cargo.

Entretanto, em Abril do mesmo ano, a legislação foi alterada para garantir uma pensão equivalente a 100 por cento dos salários do actual Presidente. A Lei sul-africana e as recomendações da Comissão Independente não garantem os benefícios previstos aos antigos Presidentes que não tenham completado os mandatos ou que ocupem qualquer outro cargo no Estado, depois da cessação do mandato.

Declaração de voto

O deputado Helena Abel disse que o Grupo Parlamentar da UNITA justificou que votaram a favor da Proposta da Lei sobre o Estatuto dos ex-Presidentes da República por considerá-la pertinente, no espírito de construção do ambiente político verdadeiramente democrático e de confiança entre os actores políticos, estes e os governados.

“Mais do que olhar para as regalias dos ex-Presidentes e apelar ao sigilo sobre questões de Estado, esta lei deve comprometer os ex-Presidentes da República a tornarem-se em reserva moral do Estado e fonte do saber. Pelo que se esperam na especialidade aperfeiçoamentos, que dignifiquem cada vez mais os ex-Presidente da República”, realçou.

Frisou que há anos que a UNITA vem sugerindo que os angolanos de todas as franjas e estratos encontrem um fórum de diálogo para discutirem os assuntos de interesse nacional, com vista a construírem um ambiente de confiança na edificação e gestão do Estado, e destes cabe com o Estatuto dos ex-Presidentes da República, dos co-fundadores do Estado pós-colonial, dos antigos combatentes, entre outros.

“Somos um país africano e como bons africanos sabemos honrar os nossos líderes, pois prestam serviços valiosos à pátria. Eles são os nossos heróis vivos ou não, independentemente de alguns percalços próprios da condição humana e do exercício de liderança”, prosseguiu.

O deputado realçou que o voto significa vontade de dialogar e concertar com todos sobre as questões que abonam a estabilidade do país e as suas instituições, a segurança e confiança das pessoas e das famílias, bem como a harmonia que propicia o clima de desenvolvimento e bem-estar comum.

JA

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