A Protteja diz que a Unisaúde não quer assinar uma acordo de confidencialidade para proteger os seus clientes que eram geridos pela Unisaúde. Esta diz que nunca recebeu o tal documento nem o acordo de co-seguro para alguns clientes. O regulador vai ter que mediar o conflito.
Vamos contar a história de uma forma simples. A carteira de seguros de saúde da Protteja Seguros estava ser gerida pela Unisaúde Serviços, mas depois desta última constituir, a 6 de Outubro de 2022, também uma seguradora, a Protteja cancelou o contrato com a gestora dos seu seguros de saúde, para salvaguardar os conflitos de interesse entre as instituições.
No entanto, fruto deste cancelamento, a Protteja teve dificuldade de renovar contratos com alguns clientes cujas apólices eram geridas pela Unisaúde Serviço, o que levou a que as duas entidades, “supostamente”, tenham chegado a um entendimento verbal para que a Unisaúde se mantivesse a gerir as apólices de apenas alguns clientes, e que depois assinariam um acordo por escrito de confidencialidade para proteger a carteira da Protteja, o que nunca chegou a acontecer.
De acordo com o departamento de compliance da Protteja Seguros, a Unisaúde Serviço já tem em sua posse toda informação para assinar o acordo de confidencialidade para proteger a sua carteira, e também o acordo de co-seguro para partilhar o risco do negócio de apenas alguns clientes.
“A Unisaúde está com a lista dos clientes, tem a proposta do acordo do nosso lado validado, faltando apenas o lado deles, e tem ainda a carta do regulador a recomendar assinatura do documento, mas até o momento não foi assinado nenhum acordo”, revela o responsável pelo departamento de compliance da seguradora.
A Unisaúde Serviços tem outra versão, e garantiu ao Expansão que a Protteja é que não voltou a comunicar. “Nós fizémos a gestão do seguro de saúde da Protteja até o ano passado e esse ano, por decisão da seguradora, cancelaram o contrato. Mas como tiveram dificuldade de renovar alguns contratos ficaram de mandar um acordo de co-seguros e ficámos à espera do documento que nunca chegaram de enviar”, explica José Aguiar Neto, PCA da Unisaúde.
O responsável sublinhou que foi a Unisaúde que sugeriu que continuassem a fazer gestão do seguro só para os casos que apresentaram dificuldades, mas não chegaram a fazer a negociação, sublinhando que apesar disso a relação entre as duas instituições continua. Questionado se foi chamado pelo regulador, o responsável confirmou, mas que foi para tratar de outras questões que não estão relacionadas com a Protteja Seguros.
Recorde-se que a Unisaúde Seguros, S.A, foi constituída a 6 de Outubro de 2022 e o conselho de administração é presidido por José Aguiar Neto, contando ainda com Rodrigo Rodolfo Pizzolatti e Luís Filipe de Oliveira Lopes como administradores executivos.
A companhia faz parte do grupo Unisaúde Serviço, uma empresa que entrou no mercado há mais de 10 anos como gestora de sistemas de saúde, dedicada à gestão de seguros de saúde para seguradoras, mas com o passar do tempo o accionista maioritário e PCA, José Aguiar Neto, decidiu criar uma seguradora própria, Unisaúde Seguros, que começou a sua actividade em Janeiro deste ano.
Informação privilegiada
Para o especialista em direito de seguros, Domingos Paciente, pelo princípio de boa-fé há uma obrigatoriedade da Unisaúde Serviço em assinar este acordo de confidencialidade, porque quer uma quer outra, estavam vinculados pelo contrato de prestação de serviço, e estes tipos de contratos civis regidos pelo princípio da pacta sunt servanda, ou seja, pontualidade e da boa-fé.
“Sendo que ambas estavam vinculadas a um contrato. Há necessidade, sim, de as partes celebrarem um acordo de confidencialidade que poderia ser por um período de um ano ou dois anos, de maneira que a Unisaúde ou a Protteja não pudessem utilizar informações sensíveis a seu favor”.
Já um outro jurista contactado pelo Expansão, entende que os contratos de co-seguros não são de natureza obrigatória e as partes podem celebrar quando bem entendem, porque cada um deve escolher com quem quer trabalhar. Reforça que a acção do regulador não tem alcance no sentido de obrigar qualquer ente a celebrar o contrato com um determinado terceiro.
Quanto ao acordo de confidencialidade, o especialista corrobora com a opinião de Domingos Paciente porque a partir do momento que o grupo Unisaúde Serviço detentora de uma seguradora se torna automaticamente concorrente da Protteja, e por este facto a informação que possui sobre a sua concorrente a coloca numa posição privilegiada no mercado, ao abrigo da lei da concorrência e ilícita, portanto, “faz sentido que a Protteja tenha interesse em salvaguardar a sua carteira”.
Expansão