Quatro dos seis muçulmanos acusados de organização terrorista e fidelidade ao grupo extremista Estado Islâmico foram condenados hoje pelo Tribunal Provincial de Luanda.
O tribunal concluiu que os réus podiam ser “perigosos” para a sociedade” pelo que ordenou a sua prisão, condenando-os à pena de três anos de prisão efectiva cada um.
O tribunal garante que a condenação acontece, não por serem muçulmanos, mas por seguirem “ideais” do Estado Islâmico.
Além das penas de prisão efectiva, os quatro condenados Angélico da Costa, Joel Paulo, Bruno dos Santos e Lando José, vão ainda ter de pagar 50.000 kwanzas de taxa de Justiça e 20.000 kwanzas de indemnização.
Os dois restantes do grupo dos seis foram absolvidos. Ana Kieto, que aguardava o julgamento em liberdade, e Dala Camueji foram considerados inocentes.
O Tribunal Provincial de Luanda já tinha dado como provado que, em 2015, os réus criaram e integraram o grupo denominado Predicar Angola. Esse grupo era composto por cidadãos nacionais convertidos ao Islão.
O tribunal concluiu que o grupo já tinha dado início à mobilização de membros. O grupo fazia divulgação do islamismo nas ruas. Sob a ‘ISLAMYA ANGOLA’, publicava e disseminava matérias e temas de cariz radical nas redes sociais.
Os membros só não viajaram para o exterior, para se juntarem ao Estado Islâmico, por falta de recursos financeiros.
A 08 de Novembro o Ministério Público angolano pediu a condenação dos réus a pena de três a quatro anos de prisão efectiva para quatro dos acusados e a absolvição dos restantes.
Durante a apresentação das alegações finais, o MP reiterou os crimes constates da acusação, de que o alegado líder do grupo, Angélico dos Santos, fazia publicações que influenciaram os restantes arguidos a jurarem fidelidade ao grupo ‘jihadista’.
Lusa