Reforma da Justiça AGRAVA penas por crimes sexuais

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As penas por crimes sexuais no projecto de Código Penal foram todas agravadas, atendendo à vontade e à sensibilidade da sociedade civil, que pedia o seu agravamento, afirmou o membro da Comissão da Reforma da Justiça e do Direito Mota Liz.

 

Motal Liz

“No plano técnico acabamos cedendo à vontade e à sensibilidade da sociedade civil, que na altura gritou pelo agravamento das penas e de um modo geral as penas por crimes sexuais foram todas elas agravadas.”

“Aquelas pessoas que têm propensão para cometer crimes sexuais que se cuidem, porque quando este Código for aprovado a responsabilidade penal será muito agravada”, alertou.

O projecto, explicou, veio também resolver problemas velhos que se colocam no actual Código Penal, como por exemplo as questões que têm a ver com a pedofilia, o abuso sexual sobre rapazes, pois, acrescentou, no actual Código a violação só é referida em relação a mulheres.

Mota Liz esclareceu que o projecto, já aprovado na generalidade pela Assembleia Nacional na legislatura passada, aperfeiçoa os conceitos de agressão sexual, de autodeterminação sexual e de liberdade sexual.

A esse propósito, Mota Liz explicou que o próprio esposo pode incorrer no crime de violação se a mulher não der o seu consentimento para um acto de satisfação sexual e o homem forçar.

“Mesmo no casamento, onde há este dever, essa reciprocidade, é preciso que haja vontade em cada momento concreto. As pessoas mantêm a sua liberdade sexual”, salientou.

 

O assédio sexual, que é um tipo novo no Código, é punido com pena de prisão até três anos ou multa até 365 dias. Segundo Mota Liz, o legislador procura definir claramente o que é o assédio, para distingui-lo daquilo que é a insinuação natural nos seres humanos para que haja namoro e casamento.

 

“O assédio vai ocorrer em ambientes em que há uma relação de dependência, de hierarquia”, salientou, acrescentando que o ofensor “vai usar dessa sua autoridade ou prestígio que tem sobre a pessoa para tentar obter favores sexuais”.

A fraude sexual vem também prevista no Código, e pune aquelas situações em que alguém parece ser uma pessoa que não é, para conseguir conquistar alguém. “Utilizam a fraude para poder convencer a outra pessoa a ceder aos seus caprichos sexuais”, explicou Mota Liz.

A versão final do Código Penal estava para ser aprovada em Março deste ano, depois de ser apreciada nas comissões de especialidade da Assembleia Nacional.

 

A questão do aborto foi a que mais polémica originou, tanto na discussão pública como nas comissões de especialidade do Parlamento e esteve na base da sua não aprovação final.

Abuso de menores 

No capítulo dos crimes contra a autodeterminação sexual, estão previstos o abuso sexual de menores de 14 anos, cujas penas podem ir até aos cinco anos, e se houver penetração podem ir até aos 12 anos de cadeia.

 

Aquelas pessoas que têm a mania que andam atrás das catorzinhas, agora vulgarmente chamadas ‘mangas de 10’, preparem-se que com a entrada em vigor do novo Código Penal muitos deles vão à cadeia.”

 

“Até aos 14 anos as meninas terão protecção do Direito Penal contra qualquer abuso sexual”, alertou.

 

Mota Liz explica que se a menor tiver menos de 12 anos, a protecção é maior ainda, é absoluta, e a prisão pode ir do mínimo de cinco a 15 anos.

 

O projecto prevê também o abuso sexual sobre menor de 16 anos, especialmente se ela for dependente.

 

“Aquela questão dos cunhados, padrastos, tios, encarregados de educação que depois têm tendência de abusar da menina que está em casa, o que ocorre muito. A pena pode ir também de cinco até 15 anos de cadeia”, explicou.

O tráfico sexual de menores e a pornografia infantil também estão previstos no projecto. Segundo Mota Liz, a punição vai desde a produção de pornografia infantil à própria divulgação e comercialização.

 

Isso tudo é punido para proteger a pureza, a autodeterminação sexual dos menores”, sublinhou.

De um modo geral, disse, há uma série de inovações que procuram encontrar a adequação entre a necessidade de proteger a liberdade e a autodeterminação sexual, tendo em conta os valores dos nossos próprios dias.

 

O jurista salientou que a nova disciplina sobre os crimes sexuais é também uma resposta para o crescente número de crimes que ocorrem contra os bens jurídicos que se pretende proteger, no âmbito dos crimes contra as pessoas.

Mota Liz explicou que a prática nos tribunais aponta que as violações de menores de 12 anos, crianças de tenra idade, menores dependentes, violações em geral, abusos das mulheres têm sido muito frequentes, e é preciso que o legislador dê resposta, e depois os tribunais tenham capacidade de implementar e de punir exemplarmente todas as situações que decorrem da violação destas normas.  


“Aprovação de um novo diploma é um imperativo”, diz Mota Liz

 

Numa recente entrevista ao Jornal de Angola, Mota Liz, membro da Comissão da Reforma da Justiça e do Direito, lamentou o facto de a proposta de novo Código Penal não ter sido aprovada na legislatura passada, especialmente por causa das contradições surgidas à volta da problemática do aborto.

Mota Liz lembrou que o Código Penal actualmente em vigor é de 1886 e já está desactualizado. 

“A sociedade evoluiu substancialmente, os bens jurídicos que o Código Penal procurava proteger naquela época nem sempre são coincidentes com os bens jurídicos dos nossos dias, da sociedade moderna, da informática, da globalização, das tecnologias. 

 

O crime evoluiu, surgiram bens jurídicos novos. Alguns bens jurídicos que eram protegidos por aquele código caíram em desuso, se calhar perderam dignidade penal, não carecem de protecção penal”, disse.

 

Mota Liz considerou, com efeito, que “aprovar um novo Código é um imperativo dos nossos dias, se quisermos realizar a justiça”. 

 

O jurista sublinhou que, no plano técnico, os trabalhos foram feitos, foi feita a consulta pública, o legislador também fez a sua parte, tendo aprovado o Código na generalidade.

 

Foi para a especialidade, discutido artigo por artigo e parece ter reunido consenso em quase todos os pontos, com excepção do aborto.

 

De resto, sublinhou que a questão do aborto não é pacífica na generalidade dos Estados, tendo em conta as concepções religiosas, principalmente cristãs e a natureza sagrada da vida.

 

A vida é sagrada, um dom de Deus e só a Deus pertence eliminá-la ou apagá-la”, defendeu.