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Revisão permite que gestores públicos sejam interpelados pelos deputados

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Os ministros de Estado, ministros e governadores provinciais estão sujeitos a audições e interpelações, nas comissões de trabalho especializadas da Assembleia Nacional, no quadro da Lei de Revisão Constitucional, publicada, segunda-feira, em Diário da República.

As audições e interpelações, que são feitas no quadro das competências da Assembleia Nacional, no domínio da fiscalização e controlo, realizam-se mediante prévia solicitação ao Presidente da República, incluindo o conteúdo da diligência, conforme o estabelecido no artigo 162º da Lei de Revisão Constitucional.

O mesmo artigo estabelece que à Assembleia Nacional compete aprovar a constituição de Comissões Parlamentares de Inquérito, para inquirir factos e situações concretas decorrentes da actividade da Administração Pública.

Por conseguinte, o Parlamento deve comunicar as respectivas constatações e conclusões ao Presidente da República e, se for caso disso, às competentes autoridades judiciárias.

Todavia, no Diário da República, I Série – nº 154, de 16 de Agosto, vem expresso que os mecanismos de controlo e fiscalização não conferem à Assembleia Nacional competência para responsabilizar politicamente o Executivo, nem colocar em causa a sua continuidade em funções.

Cabe, igualmente, ao Parlamento receber e apreciar, nos prazos legalmente definidos, os relatórios de execução trimestral do Orçamento Geral do Estado, enviados pelo Titular do Poder Executivo.

A Lei de Revisão Constitucional esclarece as dificuldades de interpretação que havia sobre o controlo e fiscalização do Executivo, pela Assembleia Nacional, e assegura o exercício do voto aos cidadãos angolanos residentes no exterior.

Retira o princípio do gradualismo na implementação das autarquias e altera a estrutura de posicionamento de instituições, como o Banco Nacional de Angola (BNA), que passa a ter estatuto constitucional de entidade independente e uma nova forma de designação do respectivo governador.

O diploma alterou 30 artigos da Constituição da República, que passam a ter uma nova redacção.

JA

Editor
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