Os ministros de Estado, ministros e governadores provinciais estão sujeitos a audições e interpelações, nas comissões de trabalho especializadas da Assembleia Nacional, no quadro da Lei de Revisão Constitucional, publicada, segunda-feira, em Diário da República.
As audições e interpelações, que são feitas no quadro das competências da Assembleia Nacional, no domínio da fiscalização e controlo, realizam-se mediante prévia solicitação ao Presidente da República, incluindo o conteúdo da diligência, conforme o estabelecido no artigo 162º da Lei de Revisão Constitucional.
O mesmo artigo estabelece que à Assembleia Nacional compete aprovar a constituição de Comissões Parlamentares de Inquérito, para inquirir factos e situações concretas decorrentes da actividade da Administração Pública.
Por conseguinte, o Parlamento deve comunicar as respectivas constatações e conclusões ao Presidente da República e, se for caso disso, às competentes autoridades judiciárias.
Todavia, no Diário da República, I Série – nº 154, de 16 de Agosto, vem expresso que os mecanismos de controlo e fiscalização não conferem à Assembleia Nacional competência para responsabilizar politicamente o Executivo, nem colocar em causa a sua continuidade em funções.
Cabe, igualmente, ao Parlamento receber e apreciar, nos prazos legalmente definidos, os relatórios de execução trimestral do Orçamento Geral do Estado, enviados pelo Titular do Poder Executivo.
A Lei de Revisão Constitucional esclarece as dificuldades de interpretação que havia sobre o controlo e fiscalização do Executivo, pela Assembleia Nacional, e assegura o exercício do voto aos cidadãos angolanos residentes no exterior.
Retira o princípio do gradualismo na implementação das autarquias e altera a estrutura de posicionamento de instituições, como o Banco Nacional de Angola (BNA), que passa a ter estatuto constitucional de entidade independente e uma nova forma de designação do respectivo governador.