O sector das bebidas ganhou o braço-de-ferro com o Ministério das Finanças e a AGT, e numa primeira fase, ficam de fora as cervejas e refrigerantes. Preços dos selos baixam para mais de metade e um deles custa seis vezes menos do que no primeiro regulamento.
As bebidas alcoólicas, o tabaco e os seus sucedâneos manufacturados não podem ser vendidos sem o selo fiscal de alta segurança, a partir de 12 de Julho, data em que entra em vigor o novo diploma que obriga a aposição dos selos fiscais de alta segurança nos produtos sujeitos ao pagamento do Imposto Especial de Consumo, medida que visa o combate ao contrabando e aumento da receita fiscal.
O decreto executivo do Ministério das Finanças, que regula os selos e fixa os preços, que baixaram para mais de metade, deixa de fora as bebidas de pequeno valor, como cervejas e refrigerantes. Uma vitória da Associação das Indústrias de bebidas de Angola (AIBA), que no ano passado conseguiu o adiamento do prazo de entrada em vigor dos selos, por um ano, embora Manuel Sumbula, presidente da direcção da AIBA, prefira alargar o leque ao dizer que “ganha o sector, ganha o governo e a economia, em geral”.
A falta de selo a partir de 12 de Julho nas bebidas alcoólicas e no tabaco é sancionada com multa de 200 mil Kz, por período de produção mensal e a consequente perda do produto a favor do Estado, como prevê a Lei n.º 16/21 de 19 de Julho, que aprova o Imposto Especial de Consumo.
O novo regulamento dos selos fiscais baixa o valor dos três selos existentes, passando, no caso de um deles, a custar seis vezes menos do que tabelava o primeiro diploma. Trata-se do selo digital de marcação directa, que no regulamento de 10 de Março de 2022, que entrava em vigor a 9 de Abril do ano passado, custava 9,27 Kz e que passa a ser vendido ao preço unitário de 1,50 Kz.
O primeiro diploma (Decreto Executivo n.º 149/22 de 10 de Março) previa ainda dois selos físicos, um não holográfico, que custava 20,40 Kz, e outro holográfico, de 24,11 Kz. Já o novo regulamento do Ministério das Finanças (Decreto Executivo n.º 64/23 de 12 de Maio) contempla dois selos físicos holográficos, um no valor de 9,59 Kz e o outro, com um formato circular, de 11,33 Kz, ou seja, menos de metade.
Não penalizar o consumidor
“Inicialmente, os valores que estavam em cima da mesa seriam drásticos para o sector até pelo impacto de nada existir e passar- -se a uma posição tão elevada, para o mercado, mas sobretudo para o consumidor”, refere Manuel Sumbula, notando que a AIBA, nestes três anos de discussão conjunta com o Ministério das Finanças, a Administração Geral Tributária (AGT) e a Imprensa Nacional (responsável pela produção e distribuição dos selos), “foi apresentando várias soluções, sempre justificadas, de valores para cada um dos segmentos e cada uma das bebidas em causa”. O objectivo era não penalizar o consumidor interno, para quem seriam transferidos os custos, assim como o produto com “potencial de exportação ainda por usar”, como sublinha o presidente da AIBA.
A entrada em vigor dos selos fiscais estava prevista para 1 de Março de 2022, mas a falta de regulamentação adiou quase um mês e meio, para 9 de Abril do ano passado. Por pressão da indústria das bebidas, o Ministério das Finanças consentiu um segundo adiamento do prazo, para uma data mais oportuna, tendo aproveitado para fazer alterações ao diploma, nomeadamente nos preços, salvaguardando assim um sector fortemente penalizado pela crise.
Expansão