O documento que unifica o livrete e o título de propriedade dos veículos motorizados, conhecido como título do veículo, vai começar a ser emitido a partir de 20 de Setembro, de acordo com o decreto presidencial n.º 195/22 de 22 de Julho.
Os documentos produzidos antes da entrada em vigor das novas regras mantêm-se válidos até que o veículo em causa mude de proprietário ou em caso de extravio.
O referido diploma que institucionaliza o novo documento, esclarece que a emissão do mesmo é da responsabilidade do Ministério do Interior por via da Polícia Nacional e indica que a medida entra em vigor 60 dias após a publicação do decreto presidencial.
Assim, o título de veículo aplica-se a todos os veículos a motor de circulação terrestre e aos respectivos reboques sujeitos a matrícula.
No documento deve constar o nome completo do titular, marca e modelo do veículo, cilindrada, cor, tipo de combustível, entre outras informações que actualmente estão presentes no livrete e no título de propriedade de veículos motorizados.
Para a sua emissão, os proprietários devem apresentar o documento de identificação do titular, comprovativo de aquisição do veículo e comprovativo de pagamento dos impostos devidos.
O título do veículo deve ser produzido em formato físico, no entanto, nos casos em que não seja possível a entrega imediata do documento, a autoridade competente deve emitir uma guia provisória.
Incluído no Simplifica 1.0, projecto do Governo que visa diminuir a burocracia em actos e procedimentos administrativos, a criação do título do veículo visa reduzir o tempo de espera e os custos despendidos pelos utentes.
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