O Tribunal de Contas instaurou, no ano passado, 20 processos de responsabilidade financeira reintegratória e dois de responsabilidade financeira sancionatória a gestores de várias entidades.
Para o efeito, o órgão judicial condenou, em 1ª instância, oito entidades, entre governos provinciais, administrações municipais e empresas públicas.
Sem avançar nomes, a fonte indicou que as referidas entidades foram obrigadas a devolver aos cofres do Estado os valores desviados da sua afectação legal, efectuaram o pagamento e uns ainda estão a pagar as multas devidas, incluindo emolumentos no valor da acção e da sanção.
A fonte referiu, ainda, que no mesmo período a Direcção dos Serviços Técnicos do Tribunal de Contas identificou 30 sociedades de capitais maioritariamente públicos que não prestam contas.
Neste sentido, foram notificadas 18 entidades, das quais 15 anuíram de forma positiva tendo resultado na prestação de contas de oito empresas e a constatação de três empresas que existiam formalmente sem disposição de órgãos sociais e nem sequer deram início à actividade comercial.
“Uma das grandes metas da actual liderança do Tribunal de Contas é garantir que um maior número de entidades e organismos sujeitos à sua jurisdição prestem contas aos cidadãos, pondo em prática uma das grandes divisas desta instituição do Poder Judicial, que é o rigor na gestão das finanças públicas“, sublinhou.
Em matéria de fiscalização sucessiva, o Tribunal de Contas recebeu, em 2020, 891 processos de prestação de contas, 513 dos quais foram distribuídos pelas respectivas divisões para análise e 378 encontram-se na Contadoria Geral.
No total, estavam a tramitar, em 2020, 1.282 processos de prestação de contas, tendo em conta os transitados e os processos distribuídos pela Contadoria Geral. Desse número, 42 são referentes à gestão de 2017, 819 referentes a 2018 e 421 a 2019.
Contratos do PIIM
A má instrução de processos por parte dos ministérios, governos provinciais e administrações municipais, a ausência de documentos originais e o não cumprimento dos prazos das entidades públicas contratantes estão entre os principais factores de recusa de vistos do Tribunal de Contas, no âmbito da execução dos contratos do Plano Integrado de Intervenção nos Municípios (PIIM).
No âmbito do PIIM, foram submetidos para fiscalização prévia do Tribunal de Contas, em 2020, um total de 91 contratos celebrados provenientes dos departamentos ministeriais, governos provinciais e administrações municipais, 66 receberam decisão do tribunal.
Segundo fonte do Tribunal de Contas, do global de 66 contratos, 42 receberam o visto prévio e 24 foram devolvidos. A província do Bié, de acordo com a fonte, foi a que mais teve contratos visados com um total de 30 contratos, o que corresponde a 33 por cento.
“O PIIM é um plano que se quer de impacto directo na vida das populações, que vivem fora dos grandes centros populacionais, por isso o Tribunal presta particular atenção à fiscalização da aplicação do dinheiro público neste Plano, e consequentemente, materializa uma das suas principais missões que é a defesa dos interesses do Estado”, sublinhou a fonte do Tribunal de Contas, que hoje assinala 20 anos.
O volume financeiro do Plano Integrado de Intervenção nos Municípios (PIIM) fiscalizado no passado foi de 103.679 139,29 KZ (cento e três milhões, seiscentos e setenta e nove mil, cento e trinta e nove kwanzas e vinte e nove cêntimos) correspondente a 0,77 por cento do OGE aprovado.
No âmbito da fiscalização preventiva, o Tribunal de Contas analisou, no ano passado, 282 processos de contratos de empreitada, aquisição de bens e serviços e de financiamentos, 28 dos quais transitaram de anos anteriores.
Do total de contratos recebidos 187 mereceram a decisão do Tribunal, dos quais 142 visados, 44 devolvidos e um arquivado.