A Unitel admitiu num comunicado enviado à redacção do Novo Jornal Online, que estão por repatriar para a PT Ventures dividendos superiores a 600 milhões de dólares, total que diz ser incomportável de transferir no mercado cambial actual.
Este esclarecimento surge depois de ter sido avançado pelo Maka Angola, no dia 8 de Dezembro, uma notícia que dava conta de uma decisão do Supremo Tribunal das Caraíbas Orientais, no âmbito do processo jurídico que envolve a Vidatel.
Esta é a empresa através da qual a empresária Isabel dos Santos participa na Unitel, e a PT Ventures SGPS SA, detida pela brasileira Oi após a venda do grupo português PT, e em que a PT Ventures alegava falta de pagamento de dividendos.
DENÚNCIA DE ACÇÕES FRAUDULENTAS
Na notícia do Maka Angola é referido que o juiz Gerard Farara, do tribunal das Ilhas Virgens Britânicas, “conrma que Isabel dos Santos cometeu actos fraudulentos e desonestos na gestão da Unitel”.
Menciona que “grandes somas da Unitel foram transferidas para empresas de propriedade e controladas por Isabel dos Santos, sem nenhum benefício discernível para a Unitel”.
“Mais acrescentou o juiz que Isabel, através da empresa Vidatel, actuou de maneira desonesta ou fraudulenta, e com um padrão inaceitavelmente baixo de moral comercial”, escreve também o Maka Angola.
UNITEL REFUTA ACUSAÇÕES
No esclarecimento recebido pelo Novo Jornal Online, a Unitel “refuta todas as alegações” sobre a operadora, bem como sobre Isabel dos Santos, lembrando que a empresária não é visada no processo em causa, sendo a Vidatel (que controla 25% da Unitel, na mesma proporção da PT Ventures) a citada.
Na acção que teve decisão em 2016 e foi agora conhecida, em resposta à providência cautelar da operadora Oi, o tribunal das Ilhas Virgens Britânicas emitiu uma ordem de congelamento de bens da Vidatel.
“Aqui, como em qualquer providência cautelar, não se faz o julgamento de matéria de facto, e nem são proferidas sentenças, tratando-se apenas de medidas cautelares interinas normais nos processos jurídicos”, arma o comunicado da operadora, que acrescenta: “A Unitel não é, nem foi, parte de qualquer procedimento judicial nas Ilhas Virgens Britânicas.
Não sendo partes neste litígio, nem a Unitel nem Isabel dos Santos tiveram a oportunidade de se defender perante estas alegações”.
“Refere-se, sobretudo, ao não repatriamento de dividendos da PT Ventures que foram deliberados pela Unitel. O pagamento dos dividendos no exterior, por razões macroeconómicas de Angola, nomeadamente falta de divisas, não foi possível até a data, pois é necessária a sua conversão em USD ou Euros, para devida exportação.”
Pode ainda ler-se no comunicado, que junta que a lei do investimento em Angola “acautela o direito dos investidores estrangeiros de expatriarem os seus lucros.”
Todavia cabe à PT Ventures, “tratar das formalidades da licença de exportação do seu dividendo, e proceder ao licenciamento do mesmo junto do Banco Nacional de Angola (BNA), obtendo para tal o boletim de autorização de pagamento de capitais”.
A Unitel garante que o processo foi tramitado regularmente e que os dividendos da PT Ventures “estão já licenciados pelo BNA”.
Contudo, alude o documento, não há “disponibilidade cambial no mercado de divisas”.
“Este valor dos dividendos corresponde ao câmbio oficial actual a mais de 600 milhões de USD, montante que facilmente se entende não ser comportável no sistema bancário angolano, no actual momento cambial que vive a economia angolana.
É entendimento dos accionistas angolanos da Unitel que estes não podem ser responsabilizados por expatriação de dividendos de um acionista estrangeiro, o que, em seu entender, tem pleno assento na letra da Lei de Investimento e demais legislação aplicável em Angola”, defende a Unitel no mesmo documento.
A operadora móvel expõe que corre actualmente na Câmara de Comércio Internacional (ICC), em Paris, um procedimento arbitral, envolvendo os accionistas da Unitel, “em que tais factos são discutidos e no qual não foi ainda proferida qualquer sentença”.