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VISTOS “ORDINÁRIOS” ENTRE ANGOLA E PORTUGAL FACILITADOS

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Os vistos em passaportes ordinários para a mobilidade jovem, por razões de saúde e de trabalho, entre Angola e Portugal, estão mais facilitados, com a aprovação do protocolo bilateral nesse segmento.

Trata-se do protocolo bilateral sobre a facilitação de vistos nacionais, de acordo com o Decreto Presidencial 240/21, de 29 de Setembro.

O documento a que a ANGOP teve acesso esta quinta-feira refere que o protocolo tem como objectivo estreitar as relações de amizade e de cooperação nos domínios académico, cultural, científico, técnico e económico com a República Portuguesa.

De igual modo, visa eliminar as barreiras existentes ao desenvolvimento das actividades das empresas e do investimento.

No quadro do protocolo, as partes acordaram facilitar a atribuição de vistos de longa duração, para fins académicos, culturais, desportivos, científicos e tecnológicos, bem como cidadãos em busca de tratamento médico e respectivos acompanhantes.

Na mesma condição estão também os vistos de trabalho de longa duração.

Período de duração dos vistos

Relativamente aos vistos para fins académicos, culturais, desportivos, científicos, tecnológicos e de saúde são válidos para múltiplas entradas, de longa duração e prorrogáveis.

Já os vistos de trabalho, são válidos para múltiplas entradas, num período de 36 meses, permitindo ao seu titular uma permanência contínua, por períodos de 12 a 36 meses prorrogáveis, para a finalidade que determinou a sua concessão.

Para a atribuição do visto de trabalho de longa duração são considerados os trabalhadores envolvidos em projectos de investimento.

Entre os referidos projectos estão os de reconstrução nacional, contratualizados por empresas públicas, privados ou de capital misto de ambos os países.

Segundo o Decreto Presidencial, os signatários do protocolo deverão conceder os vistos com o objectivo de facilitar a mobilidade dos cidadãos de ambos os países num prazo máximo de oito dias úteis a contar da data da sua solicitação, enquanto para os vistos de trabalho de longa duração, o prazo máximo é de 30 dias úteis desde a data do pedido.

Sublinha que os signatários devem garantir as condições necessárias para assegurar a permanência dos requerentes no respectivo território durante o período de validade do visto e as renovações ou prorrogações dos vistos concedidos devem acontecer no prazo de cinco dias úteis a contar da data da solicitação.

Indica que o protocolo produzirá efeitos a partir da data da sua assinatura, por um período de cinco anos, automática e sucessivamente renováveis desde que não seja denunciado nos termos previstos, quando um dos signatários manifestar essa vontade, notificando o outro por escrito e através dos canais diplomáticos.

ANGOP

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