Ainda ontem, o Conselho de Ministros aprovou uma alteração pontual ao Decreto Presidencial 5/19, de 8 de Janeiro, sobre o Regulamento Geral de Acesso ao Ensino Superior.
A ministra do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, Maria do Rosário Sambo, esclareceu que a alteração tem como base a necessidade de adequar o processo de inscrição para os exames de acesso ao ensino superior aos mecanismos de simplificação administrativa, no quadro da reforma do Estado, por um lado.
Por outro, acrescentou, devido aos cuidados que se deve ter com a pandemia da Covid-19, está a privilegiar-se a inscrição online, o que fará com que se reduzam os documentos a apresentar durante a inscrição para o exame de acesso ao ensino superior.
Com a alteração introduzida, deixou de ser necessária a apresentação da fotografia do tipo passe, o documento que comprova a regularização da situação militar e o Número de Identificação Fiscal (NIF).
“Um aspecto muito importante é que no acto de inscrição para o exame de acesso o candidato pode apresentar apenas a fotocópia do certificado de notas discriminadas do segundo ciclo do ensino secundário ou o equivalente, sendo certo que, ao ser admitido, no processo de matrícula, terá de fazer prova da veracidade da cópia, mediante a apresentação do original do certificado”, sublinhou.
Se não houver essa comprovação, a admissão será cancelada e dar-se-á o lugar a outro candidato em melhores condições, alertou Maria do Rosário Sambo. Fez-se uma adequação à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.
Substituiu-se o director nacional do Instituto de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento dos Estudos do Ensino Superior pelo director do Gabinete de Inspecção do Ministério do Ensino Superior.
JA