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AGT anula multas por falhas na submissão do mapa de remunerações

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A decisão aplica-se aos contribuintes que efectuarem a submissão do mapa e o pagamento do respectivo imposto até ao dia 30 de Novembro.

A Administração Geral Tributária (AGT) anulou as multas e “acréscimos legais” às empresas que não conseguiram pagar o Imposto sobre Rendimentos do Trabalho (IRT) referente ao mês de Setembro, por dificuldades na submissão do mapa de remunerações, que desde Janeiro de 2022 tem de ser submetido electronicamente, através do Portal do Contribuinte.

O problema afecta sobretudo empresas com 100 ou mais trabalhadores, notando que os problemas ainda não foram ultrapassados. “Devido ao volume de dados constantes no mapa de remunerações, o sistema demora muito a validar a informação e muitas vezes não se consegue submeter o mapa”, explica.

Outro aspecto que levou a falhas na submissão tem a ver com o Número de Identificação Fiscal (NIF). Há NIFs que não foram reconhecidos pelo Portal do Contribuinte e geraram erros na submissão do mapa de remunerações. Noutros casos, bastava haver um atraso no cumprimento de uma obrigação fiscal num dos NIFs constantes no mapa, para invalidar a sua submissão.

A submissão electrónica do mapa de remunerações entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2022, com um período de carência de 5 meses, para as entidades empregadoras se adaptarem. Até 31 de Maio, a submissão do mapa pode ser feita em formato físico e a partir daí tem de ser submetida no Portal do Contribuinte.

A AGT reconhece que com a alteração na forma de submissão, “alguns contribuintes enfrentaram dificuldades”, que resultaram na “perda do prazo legal para a liquidação e entrega do imposto”, pelo que anula os “acréscimos legais” aos “contribuintes que realizaram tentativas de submissão das suas declarações dentro do prazo”.

A decisão aplica-se aos “contribuintes que efectuarem a submissão do mapa e o pagamento do respectivo imposto até ao dia 30 de Novembro”, refere a AGT numa circular divulgada esta terça-feira, 15.

As Repartições Fiscais devem “identificar e notificar para o respectivo pagamento, todos os contribuintes que nos meses anteriores foram regulares, mas não submeteram o mapa no mês de Setembro, bem como aqueles que tendo submetido o mapa não efectuaram o respectivo pagamento”.

Expansão

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