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Angola poderá ter uma nova divisão político-administrativa

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O Chefe de Estado, João Lourenço, criou, na quarta-feira (7), uma Comissão Multissectorial para alteração da divisão político-administrativa de Angola, de acordo com um despacho presidencial.

No documento, o Presidente da República, aponta as províncias do Cuando Cubango, Lunda Norte, Malanje, Moxico e Uíge a serem abrangidas pelas alterações, que visam criar maior aproximação entre as entidades administrativas e os cidadãos, assim como uma gestão mais justa e equilibrada do território nacional.

A comissão tem a tarefa de inventariar o equipamento administrativo, económico e social mais relevante e os principais investimentos públicos em curso ou em preparação, em cada uma das províncias objecto do trabalho, assim como proceder ao levantamento dos recursos humanos afectos ao funcionalismo público.

Compete, igualmente, a comissão ora criada preparar a proposta de orçamento e de programa de investimento público, para o ano de 2022, além de propor outras medidas necessárias à efectivação da divisão político-administrativa e a instalação dos órgãos da administração local do Estado.  

Segundo o despacho, a comissão tem ainda a competência de preparar a proposta de alteração da Lei 18/16, de 17 de Outubro (Lei da Divisão Político-Administrativa) e propor os limites territoriais entre as províncias objecto do seu trabalho.

O documento, a que a Angop teve acesso, refere que a comissão é coordenada pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República e integra os ministros da Administração do Território (coordenador adjunto), do Interior, das Finanças, da Economia e Planeamento e da Justiça e Direitos Humanos.

É Integrada ainda pelos ministros dos Transportes, das Obras Públicas e Ordenamento do Território, das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, da Educação e da Saúde, assim como os  governadores das provinciais do Cuando Cubango, Lunda Norte, Malanje, Moxico e Uíge.

A comissão dispõe de orçamento próprio e deve apresentar ao Titular do Poder Executivo o cronograma das suas actividades, 20 dias após a publicação do despacho.

JA

Editor
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