Lei da Amnistia contempla penas até oito anos de prisão e de acordo com o documento, “são amnistiados todos os crimes comuns puníveis com pena de prisão de oito anos, cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros, no período de 12 de Novembro de 2015 a 11 de Novembro de 2022”.
Segundo a proposta, são ainda amnistiados os crimes militares puníveis com pena de prisão de oito anos, salvo os crimes dolosos cometidos com violência de que tenha resultado a morte.
“Os agentes dos crimes não abrangidos pela presente amnistia e que tenham sido condenados pela decisão transitada em julgamento têm as suas penas perdoadas em um quarto”, diz o documento. Os crimes de tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, que não sejam de menor gravidade, isto é, “todos os crimes que compreendam tráfico de drogas e que tenham uma abrangência maior, não serão amnistiados”.
Não serão também amnistiados os crimes de tráfico de pessoas ou tráfico sexual de pessoas, os crimes de tráfico de armas e de munições de guerra, os crimes sexuais com penetração, os crimes sexuais contra menores ou os que tenham sido praticados por meio de agressão sexual e os crimes de promoção e auxílio à imigração ilegal.
Da lista de crimes excluídos fazem igualmente parte os de peculato, branqueamento de capitais, os ambientais, os de que resultam vandalização, destruição ou a privação de bens públicos.
Também os crimes contra a segurança do Estado, que não admitem liberdade condicional nos termos da lei, os de incitação à desordem pública, à sublevação popular e golpes de Estado e os crimes imprescritíveis nos termos da Constituição e da lei estão excluídos da lista de crimes sujeitos à amnistia.
NJ