O Banco Nacional de Angola (BNA) alterou o valor máximo diário para transferências iniciadas por cartão de pagamento, fixando-o em Kz 5.000.000,00 (cinco milhões de kwanzas).
As transferências bancárias no ATM passam a ter custo adicional de 350 kz
A partir de Janeiro de 2022, por cada transferência interbancária, efectuada a partir do ATM, o banco passará a descontar, de forma automática, 350 kz de custo de operação.
A medida consta do instrutivo n.º 24/2021, de 7 de Dezembro, do Banco Nacional de Angola (BNA) publicado recentemente, e determina que o valor máximo diário para levantamento por cartão de pagamento, em Caixa Automático (CA), passa de 60.000 kz para 100.000 Kz (cem mil kwanzas).
O BNA define que, para efeitos de cobrança de comissões nas operações de compra através do cartão multicaixa, com um valor superior a 2 mil kwanzas, e cujo limite máximo é de 9.000 Kz (nove mil kwanzas), o valor a ser cobrado não deve exceder 1% em relação ao valor da compra.
Já nos casos de operações de compra com o cartão multicaixa de valor inferior a 2.000 Kz (dois mil kwanzas), a comissão de serviço a ser cobrado não deve exceder a 10 Kz (dez kwanzas).
O instrutivo do Banco Central determina ainda que o valor máximo da comissão de serviço ao cliente, a ser cobrada nos levantamentos em TPA, é fixado em 1%, com um mínimo de Kz 50,00 (cinquenta kwanzas).
Já o valor máximo da comissão de serviço ao cliente a ser cobrada por operação de consulta de saldo e de movimento em Caixas Automáticos (ATM) em papel é de Kz 20,00 (vinte kwanzas), ficando isentas dessa cobrança as cinco primeiras operações de cada mês.
O instrutivo em causa entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação, isto é, a 7 de Janeiro de 2022.
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