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Corrupção – “Os activos recuperados não são geridos pela PGR”

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Hélder Pitta Grós falava na abertura da Conferência Internacional sobre “A Lei dos Contratos Públicos como Ferramenta de Combate à Corrupção”.

A PGR e os tribunais vão passar a beneficiar de 10 por cento do valor dos activos recuperados, de acordo com o regime de comparticipação atribuída aos órgãos de administração da justiça pelos activos financeiros e não financeiros, decretado pelo Presidente da República a 16 de Março.

O Juiz Jubilado do Tribunal Constitucional, Raul Araújo, não concorda com esta iniciativa. Raul Araújo criticou o Decreto Presidencial 69/21 que atribui aos magistrados 10 por cento da receita recuperada ao abrigo do combate a corrupção.

De acordo com o Decreto, a comparticipação é repartida pela PGR e pelos tribunais, quando o activo recuperado for declarado perdido a favor do Estado mediante decisão condenatória e nos casos em que o activo for recuperado pela PGR, a percentagem da comparticipação é atribuída totalmente a este órgão.

Segundo Hélder Pitta Grós, a maior parte dos países, incluindo os Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), atribuem até 50 por cento dos valores recuperados aos órgãos recuperadores.

No caso de Angola, indicou, são atribuídos por lei 10 por cento dos valores recuperados à Procuradoria-Geral da República, enquanto órgão recuperador, que servem exclusivamente para o reforço da sua capacidade e melhoria das condições de trabalho.

“Importa referir que os bens efectivamente recuperados e em fase de recuperação a favor do Estado nunca foram nem são geridos ou administrados por órgãos da Procuradoria-Geral da República”, sublinhou Hélder Pitta Grós, citado pela  Angop.

O PGR salientou que com a percentagem atribuída é  potenciada a criação de um fundo de modernização, que tem como benefício natural uma resposta mais eficaz em relação ao combate à corrupção e à prestação de outros serviços à sociedade.

Sobre o combate à corrupção, Hélder Pitta Grós considerou que deve ser alicerçado numa “cultura de integridade e transparência” na sociedade, defendendo que é necessário que se ensinem valores “como a honestidade, a disciplina, a firmeza de carácter e a responsabilidade aos filhos, desde tenra idade”, que devem ser reforçados na escola.

Considerando a lei dos contratos públicos um instrumento legal de importância para a boa gestão financeira e patrimonial do Estado, o magistrado sublinhou que a sua aplicação correcta propicia a realização de obras e prestação de serviços de qualidade a favor da comunidade.

A violação desta lei, prosseguiu, pode assumir-se como fonte de eventuais práticas de corrupção e de outros tipos de crimes económico-financeiros.

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