O próximo fim-de-semana vai ser de três dias, porque o feriado do Dia do Início da Luta Armada de Libertação Nacional, celebrado no domingo, 4 de Fevereiro, será transferido para a próxima segunda-feira, 5, conforme previsto na Lei dos Feriados Nacionais, Locais e das Datas de Celebração Nacional.
A informação consta de uma nota divulgada ontem pelo Ministério da Administração Pública, do Trabalho e da Segurança Social (MAPTSS).
Segundo a mensagem, na próxima segunda-feira, 5, haverá suspensão da actividade laboral por força do disposto no número 1 do artigo 6.º da Lei n.º10/11 de 16 de Fevereiro, Lei dos Feriados Nacionais, Locais e das Datas de Celebração Nacional.
De acordo com esse normativo, “quando um dia de feriado nacional coincida com o dia de descanso semanal obrigatório (domingo), deve aquele ser transferido para o dia útil imediatamente a seguir”.
Nos termos do número 4 do artigo 6.º da referida Lei, na semana que antecede a ponte, ou seja esta semana, “é acrescida uma hora ao período normal de trabalho”.
A denominada “ponte” da próxima segunda-feira respeita ao feriado do Dia do Início da Luta Armada e de Libertação Nacional, celebrado a 4 de Fevereiro.
O MAPTSS salvaguarda que, nos termos da lei, a “ponte” não abrange os trabalhadores que laborem em regime de turnos.
NJ