Essa obrigatoriedade começou a ser implementada esta terça-feira, com a assinatura dos sete primeiros contratos-programas com empresas do ramo.Assim, o sector dos petróleos fecha o ciclo da angolanização neste dominío.
“Significa que, doravante, a celebração dos contratos-programas será obrigatória para todas as empresas que actuam no sector de petróleo e gás”, afirmou o secretário de Estado dos Recursos Mineirais, Jânio Victor, na cerimonia de assinatura dos sete primeiros contratos-programas no âmbito do Conteúdo Local.
O sector dos petróleos e gás em Angola conta, actualmente, com 87% da força de trabalho nacional, dando passos na “angolanização” das empresas do ramo dos petróleos e gás. Apesar da entrada de tecnologia inovadora, a angolanização do sector de petróleo e gás tende a crescer por força dos investimentos que estão a ser feitos na formação de quadros, de acordo com o secretário de Estado dos Recursos Minerais, Jânio Victor.
Ainda de acordo com o responsável, o país conta 1 540 empresas angolanas, das quais duas operadoras, a Sonangol e a EtuEnergies, esta última, a maior empresa privada do sector petrolífero. A nível dos órgãos de gestão das empresas internacionais, Jânio Victor refere que 65% de quadros nacionais exerceram cargos de direcção e chefia, no período 2018/2022. Os sete primeiros contratos-programa assinados marcam a implementação do Decreto Presidencial sobre Conteúdo Local para áreas de “oil and gas”, três após a aprovação do Decreto.
Os contratos foram assinados entre o Ministério dos Recursos Mineirais, Petróleo e Gás e as empresas Sonangol-EP, Etu Energies, Atis-Nebest, Sonamet, Grupo Simples Oil, Cabinda Shipping (Cabship) e a Tecssep. Com a assinatura dos contratos-programas, o Ministério começa a executar o Decreto Presidencial nr.271/20, de 20 de Outubro, que regula as condições necessárias para o crescimento efectivo da presença das empresas nacionais no sector petrolífero, assim como a geração de oportunidades de emprego e qualificação da mão-de-obra nacional.
O diploma visa, de igual modo, dar espaço às empresas angolanas nos contratos de prestação de serviços com operadoras de blocos petrolíferos no país, empresários e associações de empresas nacionais do conteúdo local, antes com pouco acesso aos contratos ligados ao sector.
A referida lei criou três regimes de contratação para as empresas angolanas, sendo de exclusividade, preferência e concorrência.
ANGOP