O ministro da Administração do Território, Marcy Lopes, criticou recentemente a forma como as diversas estruturas do Estado vêm gerindo a questão das violações da Lei da Publicidade.
Ao tomar a palavra no acto de lançamento do Sistema de Licenciamento da Publicidade, o governante disse que, presentemente, se podem ver, um pouco por todo o país, placas de publicidade em locais indevidos e com erros de língua portuguesa, facto que não dignifica a imagem das localidades.
De acordo com o ministro, para mudar a situação, caótica e com necessidade urgente de correcção, o Estado deve resgatar a sua autoridade, sem receio de agir quando necessário.
O secretário de Estado para as Autarquias, Márcio Daniel, esclareceu à imprensa, que o novo sistema de licenciamento se enquadra numa nova abordagem do Executivo, que visa simplificar os procedimentos e aproximar os serviços à população e às empresas.
“Doravante, qualquer cidadão ou empresa tem à sua disposição um mecanismo simples, próximo e digital para poder licenciar a sua actividade de publicidade”, afirmou.
Com o lançamento deste sistema, os interessados têm 45 dias para se dirigirem as administração municipais, distritais ou comunais para regularizar o seu licenciamento.
Informou que passado o prazo fixado, as autoridades estão em condições de retirar qualquer placa de publicidade não licenciada ou colocada indevidamente na via pública, bem como proibir a publicidade móvel que não reúna os requisitos exigidos.
Em relação à publicidade com erros, Márcio Daniel disse que a questão é da responsabilidade de quem licencia esta actividade.
Entretanto, o administrador municipal de Talatona, Arlindo Pereira, disse que o município está pronto e para cumprir e fazer cumprir as orientações dadas.
Considera-se actividade publicitária o conjunto de operações relacionadas com a difusão de mensagem promocional junto dos seus destinatários. O sistema está virado para a fixação de publicidade estática e móvel, através de placas publicitárias e não só.
Estas operações englobam: a colocação de publicidade, as relações jurídicas e técnicas daí emergentes – entre anunciantes, agências de publicidade e entidades que explorem os suportes publicitários – e as de concepção, estudo, criação, produção, planificação e distribuição publicitária.
No exercício da actividade publicitária deve-se observar os princípios de licitude, identificabilidade, veracidade e respeito pelos direitos de autor e do consumidor.
Toda a publicidade deve, pela sua forma, objecto e fim, respeitar os valores, princípios e instituições fundamentais constitucionalmente consagrados e protegidos por lei.
Angop