A preocupação foi manifestada hoje, nesta cidade, pela chefe do posto aduaneiro do Aeroporto Internacional da Mukanka, Leopoldina Ricardo, que disse que nunca tiveram o material e na carência do mesmo, fazem as revisões de bagagens manualmente, que tem sido eficaz, mas causa constrangimentos aos passageiros.
“ A revisão é feita desde os bens materiais de uso comum e pessoal (íntimo). Estamos na luta para obter o aparelho, pois não depende de nós, mas dos serviços centrais e tudo está a ser feito para a solução deste problema”, explicou.
Detalhou que o trabalho manual tem eficácia, pois é acompanhado com um perfil do passageiro no momento da sua chegada, para conseguir identificá-los, uma vez que existe passageiros que por si só já representam algum risco, os chamados de “suspeitos” e no caso de não serem são também submetidos a revisão de bagagens.
“Estamos na luta permanente porque temos uma sala à nossa disposição, mas os equipamentos não são nossos.
Os aeroportos quando são concebidos têm de ter esse material disponível, mas nós não temos e infelizmente as pessoas não querem ver as suas malas abertas, com os seus pertences expostos”, fundamentou a gestora,
Em caso de violações por parte dos fiscalizadores e se estiver a faltar algum bem de um viajante, Leopoldina Ricardo disse que o mesmo pode recorrer aos serviços da Administração Geral Tributária (AGT) para dar a conhecer a situação e serem tomadas medidas sancionatórias ao próprio funcionário em causa, pois está a violar uma disposição legal.
A revisão tem como objectivo impedir que entrem no país ou dele saiam bens sem pagar direitos, impedir a entrada de objectos que não sejam bagagens, defender o património artístico, cultural e histórico do país”, frisou.
A AGT é um órgão pertencente ao Ministério das Finanças que resulta da fusão do Serviço Nacional das Alfândegas, Direcção Nacional de Impostos e o Programa Executivo para a Reforma Tributária. Actua nas áreas terrestres, ocupadas pelos aeroportos e aeródromos, bem como nos pontos fronteiriços e todas as fronteiras adjacentes, numa zona de dez quilómetros a sua volta.
A instituição tem, entre outras atriubuições, o dever de controlar a entrada e saída de quantias de dinheiro, meios de transportes, inspeccionar as mercadorias transportadas.
Angop