Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 119º e do n.º 4 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É exonerado Manuel José Nunes Júnior do cargo de Ministro de Estado para a Coordenação Económica do Presidente da República, para o qual havia sido nomeado pelo Decreto Presidencial n.º 223/22, de 19 de Setembro.
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 119º e do n.º 4 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: É exonerado José de Lima Massano do cargo de Governador do Banco Nacional de Angola, para o qual havia sido nomeado pelo Decreto Presidencial n.º 282/22, de 7 de Dezembro. Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 119º e do n.º 4 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É nomeado José de Lima Massano ao cargo de Ministro de Estado para a Coordenação Económica do Presidente da República.
CIPRA