O colégio presidencial da CASA-CE suspendeu, esta sexta-feira, 12, o Bloco Democrático (BD) das funções, presidido por Justino Pinto de Andrade.
A suspensão acontece depois de Pinto de Andrade ter participado, na quarta-feira, 10, numa reunião com os líderes da UNITA, Adalberto Costa Júnior, e da formação política PRAJA, Abel Chivukukuku.
Manuel Fernandes, presidente da coligação, citado pela Angop, afirmou que, sendo a CASA-CE uma coligação de partidos políticos, “deve actuar em consonância”.
Manuel Fernandes referiu que “este partido político (BD) deve apresentar publicamente a sua posição em relação à assumpção das suas responsabilidades”.
” O Bloco Democrático apenas está suspenso das suas funções até que seja clarificada a sua posição. Caso queira continuar na CASA-CE poderá retomar as funções”, explicou.
Adalberto Costa Júnior, Justino Pinto de Andrade e Abel Chivukuvuku mantiveram, na quarta-feira, 10, mais uma reunião.
Do encontro assinaram um documento onde denunciam a falta de oportunidade do Presidente da República para avançar para uma revisão da Constituição que permita a participação dos angolanos na sua “regeneração e revitalização”.
Os políticos reafirmam o propósito de “continuar a dialogar para o surgimento de uma Frente Patriótica Unida com vista a concretizar a mudança que Angola reclama”.
Os lideres da UNITA, do Bloco Democrático (BD) e o coordenador geral do projecto PRA – JÁ Servir Angola sublinham, no documento que resultou do encontro que hoje teve lugar, lembram que a actual CRA “já cumpriu o papel político intencionado pelo seu principal mentor” quando “serviu de base para dois ciclos eleitorais amplamente contestados”, com as suas “lacunas” a “contribuir para a subversão da forma republica de governo, do Estado de Direito e da democracia pluralista”.
Neste documento é ainda sublinhado que a “interpretação evolutiva” dos vários componentes da democracia angolana permitiu, ao longo dos anos – a actual CRA data de 2010 – uma “revisão indirecta e silenciosa” da Constituição.
E “permitiu consolidar a captura do Estado e, também, institucionalizar a corrupção sistémica e a impunidade dos governantes”.
Neste longo documento, os três dirigentes, que se encontraram pela segunda vez, após o anúncio público de que estavam em negociações avançadas para a criação de uma frente com o objectivo de desalojar o MPLA do poder.
E, depois de declarações públicas no sentido de manifestarem a disponibilidade para encontrar um candidato único para enfrentar João Lourenço em 2022, fazem uma resenha histórica dos últimos anos da democracia angolana, avançando com propostas para a “revisão” proposta pelo Presidente da República, que acumula com a liderança do MPLA.
Lembram que uma revisão alargada tem vindo a ser proposta de forma recorrente por partidos da oposição, mas sempre rejeitada pelo MPLA, julgando que o formato de alterações agora proposto por João Lourenço é “insuficiente”, avançando que este momento devia ser aproveitado para permitir uma maior participação dos angolanos no desenho da CRA.
“Os angolanos não se devem distrair. O objectivo maior é a mudança de governo”, avisam, acrescentando que “todos se devem concentrar em impedir que a revisão pontual da Constituição se transforme no mote para o adiamento das eleições, nos mesmos moldes em que a fuga às eleições autárquicas se processou”.
Defendem que o actual modelo de eleição presidencial é “discriminatório e viola os direitos fundamentais dos cidadãos”, ironizando ao sublinhar que a “profunda reflexão”, colocando aspas na afirmação de João Lourenço, fosse “ainda mais profunda”, o artº 109 da CRA “seria um dos primeiros a sofrer uma revisão muito profunda” porque é nele que consta a forma de eleição do PR e nele não existe a possibilidade de eleição directa do Chefe de Estado.
“Esta vontade da maioria dos angolanos deve ser reflectida no novo texto constitucional”, apontam, destacando de seguida um conjunto alargado de pressupostos que exigem ver respeitados na revisão da CRA, onde se destacam, entre outros, garantias de “consolidação da democracia participativa”, a eleição directa do PR, a “eficácia da fiscalização parlamentar e do combate à corrupção” ou ainda a “reformulação da natureza do órgão independente encarregue da condução e execução do processo eleitoral”, que é a Comissão Nacional Eleitoral.
E lembram que o exercício do poder de revisão não é da competência do Presidente nem dos seus auxiliares, “a estes cabe parar com as práticas de enriquecimento ilícito a coberto da governação, reduzir a pobreza, combater a malária (…) combater a corrupção…”, vincando que “o órgão de revisão é a Assembleia Nacional, advertindo que “a iniciativa da assunção de poderes de revisão, que também pode ser exercida pelo Senhor Presidente da República, não deve ser confundida com a iniciativa de apresentação, discussão e aprovação”, que é a AN.
E, por fim, deixam uma garantia de “continuar a dialogar para o surgimento de uma Frente Patriótica Unida com vista a concretizar a mudança que Angola reclama”.
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