João Rendeiro foi o homem que fundou o banco para ricos BPP, Banco Privado Português BPP.
E tal como o criou em 1996, foi também sob a sua liderança que o banco que “guardava” a fortuna de gente rica teve o seu fim. No dia 16 de abril de 2010 o BPP perdia a licença para operar e consequentemente deu-se início da sua liquidação.
A ascensão de Rendeiro a um homem de negócios com rendimentos milionários começa na década de 90, quando vendeu a Gestifundo, um fundo de investimentos criado em 1986, ao Banco Totta.
Com esta transação João Rendeiro transformava 25 mil euros que tinha pago inicialmente pelo investimento em 15 milhões. Ficou milionário aos 30 anos.
Na academia, fez a licenciatura no Instituto Superior de Economia e Gestão tendo feito o doutoramento em Economia pela Universidade de Sussex, no Reino Unido.
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Depois de cinco anos no Totta, com um bom ordenado, quando voltou a leccionar na faculdade pegou na ideia de um aluno de lançar uma marca de águas chamada Frize, que acabaria por vender à Compal.
E, 1996 cria o Banco Privado Português. Entre os accionistas do banco dos ricos contam-se Francisco Pinto Balsemão, Stefano Saviotti, a família Vaz Guedes (dona da Somague) e a família Serrenho (dona da CIN) .
Joe Berardo também fazia parte deste grupo, mas em 1998 tira de lá o dinheiro, por suspeitar de práticas pouco transparentes. Quando o declarou publicamente, Rendeiro processou-o, pedindo-lhe uma indemnização de 150 mil euros. O banco acabaria por perder a licença para operar em 2010. Os factos deram razão a Berardo.
Começava a queda do banqueiro que granjeou respeito por anos junto da sociedade rica portuguesa. Na justiça, João Rendeiro foi alvo de três mandados de detenção europeus e internacionais em seu nome.
Em Portugal, o ex-banqueiro foi condenado três vezes em tribunal. Num dos processos, o tribunal deu como provado que João Rendeiro retirou 13,61 milhões de euros do BPP e condenou-o a dez anos de prisão efectiva.
O ex-banqueiro e os restantes arguidos recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa que, no dia 23 de Fevereiro, confirmou as condenações. Recorreram outra vez para o Supremo Tribunal de Justiça, onde os recursos ainda estavam pendentes.
Foi no âmbito deste processo que a juíza emitiu um mandado de detenção europeu e internacional quando João Rendeiro avisou o tribunal de que não voltaria a Portugal.
Mas o ex-banqueiro já tinha também uma pena de cinco anos e oito meses de prisão efectiva para cumprir, por falsificação informática e falsificação, sentença que já transitou em julgado e no âmbito da qual também lhe foi emitido outro mandado de detenção internacional e europeu.
O terceiro mandado de detenção foi emitido no dia 15 de Dezembro pelo juiz Francisco Henriques, que a 28 de Setembro tinha condenado o ex-banqueiro a três anos e seis meses de prisão efectiva por um crime de burla qualificada.
Este mandado de detenção tinha como objectivo a comparência de João Rendeiro em tribunal para alterar as medidas de coacção, mas visava também cumprir o “princípio da especialidade”.
Deste modo, o juiz queria acautelar que esta condenação seria incluída no pedido de extradição de João Rendeiro para que, caso regressasse a Portugal, pudesse cumprir a pena, embora esta ainda estivesse em fase de recurso.
O “princípio da especialidade” é uma norma que prevê que uma pessoa entregue em cumprimento de um mandado de detenção “não possa ser sujeita a procedimento penal, condenada ou privada de liberdade por uma infracção praticada em momento anterior à sua entrega e diferente daquela que motivou a emissão do mandado”.