O Tribunal Supremo marcou para o próximo dia 13 do corrente mês a leitura do acórdão do julgamento que envolve a procuradora Natasha Sulaia, cujos quesitos produziram, ontem, 36 questões
Os quesitos são questões, feitas pelo juiz da causa, destinadas ao fornecimento de maiores detalhes a respostas já dadas ao longo dos julgamentos.
Na ocasião, o juiz conselheiro na sua leitura destacou que os factos datam de 2017, altura em que Natasha Sulaia tentou um manda- do de interdição de saída do país a Christopher Sugrue, sócio numa relação comercial de parceria com a sua família, após as partes terem interrompido o negócio ligado à gestão de um complexo habitacional, sito na Ilha do Cabo, em Luanda.
Referiu que nos autos, a arguida, usando da qualidade de procuradora, emitiu uma correspondência, em papel não timbrado, com o assunto: “Interdição – Mandado de Captura Internacional contra o senhor Christopher Sugrue”, na qual atestou que este estava idiciado no processo 3.771/17 com crimes de abuso de confiança, roubo qualificado, ameaça e introdução a imóvel alheio.
Nela, adiantou, solicitava ao Serviço de Migração e Estrangeiro (SME) interdição por sinalização a este empresário estrangeiro, detentor de mais de duas nacionalidades, tão logo se apresentasse nas fronteiras do território nacional.
“Com este objectivo, procurou igualmente usar de influências do procurador-geral junto dos Serviços de Investigação Criminal (SIC)”, esclareceu. Em declarações à imprensa, o advogado da defesa, Claudino Pereira, disse que espera justiça com base na lei e na Constituição, salientando que vai aguardar a leitura do acórdão, agendada para Sexta-feira, 13 de Outubro. De 46 anos de idade, Natasha Sulaia é acusada do crime de abuso de poder, no processo registado sob o número 16/20, em que é participante o Ministério Público, tendo o juiz conselheiro do Tribunal Supremo João Fuantoni como relator da causa.
O País