O novo Regime Jurídico do Ensino Primário e Secundário do Subsistema de Ensino Geral vem substituir o quadro legal que estava em vigor desde 2019, concentrando num mesmo documento aquelas que são as regras e procedimentos aplicáveis aos estabelecimentos de ensino público e privado, sendo que é dado às Instituições um prazo de 36 meses, três anos, para se conformarem integralmente ao decreto.
Abre, no entanto, uma excepção para a materialização da composição mínima de pessoal docente e não docente administrativo em regime de tempo integral, reconhecendo que não será possível contratar todos os profissionais que são necessários nas cerca de 10 mil escolas que existem no país. Para se ter um exemplo, de acordo com dados apresentados no último Conselho Económico e Social, há um déficit de 68 mil professores no sistema.
O Ministério da Educação fala em 80 mil, sendo que o concurso público anunciado para este ano prevê a entrada de apenas 11 mil docentes, sem estarem contabilizados ainda aqueles que abandonaram a profissão, reformaram-se ou morreram durante o último ano. Já sobre as salas de aula disponíveis, estima-se que arranquem neste ano lectivo cerca de 109 mil, sendo que as necessidades, de acordo com o SINPROF, estão entre 200 e 300 mil. Esta realidade coloca em causa um dos pressupostos deste novo regime, que diz que as salas de aula devem ter no máximo 36 alunos e só em casos especiais chegar aos 45, o que parece quase impossível de cumprir na maior parte dos casos, porque estamos a falar de uma população estudantil que se aproxima dos 10 milhões de crianças e jovens.
O documento publicado em Diário da República divide este subsistema de ensino em primário e secundário, sendo que o primeiro é composto por três ciclos de duas classes, com avaliação pedagógica na 2.º, 4.º e 6.º classes. Já para o ensino secundário, contempla 2 ciclos de três classes, sendo que o primeiro (7ª à 9ª classe) é de carácter obrigatório, e o segundo (da 10ª à 12ª classe) destina-se a preparar o aluno para o ingresso no ensino superior. Nestas três classes o estudante tem de escolher uma das quatro áreas disponíveis – ciências físicas e biológicas, ciências económicas e jurídicas, ciências humanas e artes visuais – que depois lhe dão o passe para o curso escolhido.
Uma das questões que este regulamento levanta é que as matrículas são renovadas de forma automática e da responsabilidade da escola, e que ou aluno ou encarregado de educação não tem de se deslocar à escola para reconfirmar. Olhando apenas para o novo regulamento (ver infografia), o aluno matricula-se apenas uma vez no ensino primário na 1.º classe ou na classe de Iniciação, ou se mudar de escola.
O mesmo se aplica no ensino secundário relativamente à 7ª classe, que, como sabemos, não é o acontece hoje, uma vez que as escolas exigem aos pais que reconfirmem todos os anos a permanência. Idades e uniformes Admar Jimguma, secretário geral do SINPROF, chama também a atenção para a questão das idades. O novo regulamento define como idade regular para completar o ensino primário os 12 anos. Até aos 14 anos as crianças beneficiam de apoio pedagógico para o fazer, mas se aos 15 anos não tiverem completado o ensino primário são enquadrados na Educação de Adultos.
O mesmo se passa se até aos 17 anos não completarem o I ciclo do ensino secundário (9ª classe). “É importante lembrar que as escolas públicas têm menos de metade das salas públicas que são necessárias para satisfazer a procura, que existem crianças que estão dois ou três anos sem estudar porque não há vaga ou há um problema na escola da sua localidade, pelo que deviam também ser salvaguardados estes casos no regulamento”, explica.
O sindicalista, que é também professor primário, refere a questão do uniforme, que o legislador define como obrigatório para alunos mas que empurra a sua composição para o regulamento de cada escola, “como capaz de criar alguns problemas. Não é definido se é uma bata, uns calções ou uma camisa. Isso faz com que cada escola possa escolher o que quer e parece-me que pode ser uma grande confusão.
Veja-se, por exemplo, nos países vizinhos, em que está definido que é uma bata, que a cor da bata tem a ver com a classe que ele frequenta, uniformizando todo o sistema. Esta seria a melhor solução”, defende. Cabe aqui acrescentar que também se define que para o ensino primário, no caso das crianças comprovadamente carentes, o uniforme deve ser garantido através das administrações municipais. “Também é importante estar na lei que as crianças com carências não podem ser impedidas de frequentar a escola mesmo que não tenham uniforme. E nós sabemos que no ensino público há um número muito elevado de crianças e jovens com carências “, acrescenta.
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