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Revisão da CRA – “Tribunal Constitucional não pode substituir Assembleia Nacional”

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O constitucionalista Raul Araújo esclareceu que o Tribunal Constitucional não pode fazer alterações ao texto de revisão constitucional aprovado pela Assembleia Nacional, no âmbito da fiscalização preventiva do diploma.

“O Tribunal Constitucional tem um papel, digamos, de Legislador negativo. Por um lado, não substitui a Assembleia Nacional, nem o pode fazer,” disse Raul Araújo. 

Raul Araújo entende que  função de fiscalização da constitucionalidade quer das normas ou do diploma legal que vai tratar da revisão constitucional, tal como de outras leis, circunscreve-se a ver se de facto as normas estão ou não de acordo com princípios constitucionais.

“Repito: ver se o texto que foi enviado está em conformidade com a Constituição”, explicou o Juiz jubilado do Tribunal Constitucional, em entrevista ao Telejornal da Televisão Pública de Angola (TPA).

Raul Araújo lembrou que a Lei prevê que sempre que houver uma revisão constitucional deve ser feita obrigatoriamente uma fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma aprovado.

“A Assembleia Nacional recebeu, discutiu e aprovou a Proposta de Revisão Constitucional. Agora, o Tribunal Constitucional vai analisar se ela está em conformidade com a Constituição ou não.”

“Se o tribunal constitucional  der o voto favorável,” prossegue o Juiz, “sem quaisquer reservas, o diploma é enviado para o Presidente da República, para promulgação.”

Disse ainda que se o Tribunal Constitucional entender que há normas não estão em conformidade com a Constituição, o Diploma regressa à Assembleia Nacional para os ajustes necessários.

O renomado constitucionalista disse não haver na constituição muitas questões polémicas, de tal sorte que foi aprovado sem votos contra, mostrando que do ponto de vista político, houve acordo geral.

“Ninguém vota contra no que é positivo, o que não aconteceu em 2010.”

Recorde que em 2010, os juízes referiram que o Tribunal Constitucional não dispunha de competência para apreciar e decidir sobre o mérito ou demérito das opções e soluções políticas e político-constitucionais do Legislador constituinte e soberano.

Raul Araújo sublinhou que a Constituição é uma lei especial que resulta de compromissos políticos dos partidos representados no Parlamento, num determinado momento.

“Daí que se diga que não é bom que haja muitas revisões constitucionais, exactamente para não ficar ao sabor das composições político-partidárias que existam nos Parlamentos num momento”

Não quero substituir os colegas do Tribunal Constitucional, mas muito sinceramente, não me parece que existam ali muitas normas que sejam passíveis de declaração de inconstitucionalidade, mas sobre isso compete ao Tribunal pronunciar-se”, rematou.

RNA/CD

Editor
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