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Selos fiscais mais baratos e bebidas de baixo valor excluídas numa 1ª fase

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A indústria das bebidas ganhou há um ano o braço de ferro com o Ministério das Finanças e conseguiu adiar a entrada em vigor dos selos fiscais, prevista para 10 de Abril de 2022. Em cima da mesa está agora em discussão uma proposta que atira para mais tarde a aplicação de selos nas bebidas de baixo valor.

Um ano depois de o Ministério das Finanças suspender, por tempo indeterminado, a entrada em vigor dos selos fiscais nas bebidas e tabaco, a Associação das Indústrias de Bebidas de Angola (AIBA) prepara uma proposta de regulamento, que reduz os preços dos selos, atenuando o impacto de uma tripla tributação no sector, e deixa de fora, numa primeira fase, as bebidas de pequeno valor, como é o caso dos refrigerantes e cervejas.

A proposta que será submetida ao Ministério das Finanças, para a elaboração de um novo regulamento, ainda está a ser discutida internamente, mas, segundo o Expansão conseguiu apurar, inclui uma redução do preço dos selos das bebidas destiladas face aos actuais que vão de 24,11 Kz a 9,27 Kz.

Os fabricantes alegam que a indústria não pode ser sobrecarregada com uma “tripla tributação” (IVA+Imposto Especial de Consumo+Selo), como acontecia com o primeiro diploma que regulou a aposição dos selos fiscais nalguns dos produtos abrangidos pelo Imposto Especial de Consumo.

O selo fiscal foi criado pelo Decreto Presidencial n.º 216/19, com o objectivo de combater o contrabando, a contrafacção e a evasão fiscal, sendo o seu custo “suportado pelos fabricantes, produtores, importadores e distribuidores de bebidas e líquidos alcoólicos, assim como tabaco e seus sucedâneos manufacturados”. A falta de selos prevê a aplicação de multa “não inferior a 10%, nem superior a 30% dos impostos que recaem sobre o produto sujeito a selagem obrigatória”, segundo o decreto presidencial que não exclui a responsabilização “civil, criminal ou disciplinar” do infractor.

Contestação do sector

A obrigatoriedade de aposição dos selos estava projectada para iniciar a 1 de Março de 2022, mas a falta de regulamentação, a cargo do Ministério das Finanças, adiou quase um mês e meio a sua entrada em vigor. O Regulamento sobre a Obrigatoriedade de Aposição dos Selos Fiscais de Alta Segurança foi aprovado dias depois, pelo Decreto Executivo n.º 146/19 de 10 de Março, e instituiu a proibição de venda de bebidas alcoólicas, tabaco e seus sucedâneos sem selo fiscal, a partir de 10 de Abril de 2022.

A contestação da indústria das bebidas e dos operadores, que temia os efeitos de uma tripla tributação num sector fortemente penalizado pela crise económica e pela pandemia da Covid- 19, levou o Ministério das Finanças a consentir, pelo Decreto Executivo n.º 186/22 de 8 de Abril, um novo adiamento, desta vez sem nova data.

Os selos fiscais impressos no ano passado na Casa da Moeda, em Portugal, não chegaram a Angola e deverão ser inutilizados, uma vez que está em discussão uma nova tabela. Os novos selos serão impressos novamente, numa primeira fase em Portugal e posteriormente, a impressão será assegurada pela Imprensa Nacional.

O ministério tutelado por Vera Daves de Sousa justificou a suspensão da entrada em vigor dos selos fiscais de alta segurança com a “necessidade de serem criadas as melhores condições para a efectiva implementação dos selos” de modo a garantir o eficiente cumprimento da selagem de produtos seleccionados”. A nova data será definida por novo diploma e abriu a porta a alterações ao primeiro regulamento.

O primeiro diploma instituiu três selos fiscais, cada um com um preço, actualizado anualmente em função do índice de Preços ao Consumidor (IPC), divulgado pelo Banco Nacional de Angola, dos custos de produção: 20,40 Kz são para selos fiscais não holográficos, 24,11 Kz para selos físicos holográficos e 9,27 Kz para selos digitais, de marcação directa.

Expansão

Editor
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