Bancos questionam se têm legitimidade para cativar títulos que não estão em sua posse e que foram usados como garantia de crédito. Número de contas custódia sobre controlo das distribuidoras aumentou.
Bancos alertam que a transferência para as correctoras e distribuidoras de títulos de dívida pública e acções custodiadas na banca e que foram utilizados pelos clientes como garantia de crédito pode fazer aumentar o malparado e obrigar as instituições bancárias a inscrever imparidades sobre este crédito, agravando os resultados do sector e, por sua vez, a receita fiscal do Estado..
A 31 de Junho terminou o prazo para os bancos transferirem títulos privados (acções, unidades de participação e obrigações corporativas) para a custódia e negociação das corretoras e distribuidoras. O facto de existirem muitos títulos privados e públicos usados como garantia leva os bancos a ficarem com um “pé atrás” em relação à obrigatoriedade de os repassar para as entidades que a partir deste mês ficaram com a possibilidade de os negociar. Especialmente no que respeita à transferência de contas custódia onde estão domiciliados títulos de dívida pública, cujo prazo para transferência termina em Dezembro.
“Gostávamos de perceber qual legislação legítima a nós, bancos, para solicitar e assegurar que as corretoras e distribuidoras cativem títulos que nos foram entregues como garantia de crédito. Esta situação preocupa-nos porque quando os títulos estão sob a posse dos bancos o controlo é maior e a hipótese destes serem negociados é nula”, disse um banqueiro ao Expansão, solicitando anonimato.
A fonte esclarece que a situação “é preocupante e pode aumentar o malparado na banca” e prejudicar os resultados dos bancos já que “muitos vão ser obrigados a inscrever imparidades” e a fazer provisões.
Por sua vez, o Expansão apurou junto de fonte ligada ao processo que vários foram os bancos a enviar solicitações de esclarecimentos sobre esta preocupação à Comissão do Mercado de Capitais. Mas o Expansão sabe que os normativos de garantia de crédito são tratados em normativos pelo Banco Nacional de Angola.
Fontes ligadas ao processo explicam que pese embora os títulos que serviram de garantia para crédito estejam nas corretoras ou distribuidoras, os bancos ao transferir devem informar a BODIVA e a distribuidora ou corretora sobre a garantia que existe sobre os títulos e a documentação que o comprove. Feito isto, as instituições que custodiam e negociam estes títulos, nesta caso BODIVA, corretoras e distribuidoras, não irão negociar ou permitir a negociação dos mesmos.
Questionados se o facto de existirem vários títulos de divida pública e acções entregues como colateral para obter crédito não legitima o não envio das acções ou títulos de divida pública em questão, uma fonte refere que a CMC e o conselho de reguladores diz que este facto não garante excepção e que os bancos devem mesmo assim transferir os títulos.
Investidores descontentes
São vários os investidores a demonstrarem sinais de descontentamento em relação à morosidade do processo para transferência dos seus activos para correctoras ou distribuidoras. João de Almeida Neto, accionista do BAI, queixa-se de ter solicitado a transferência para a AUREA, distribuidora do próprio BAI, mas que até ao momento não foi feito. Já no caso do Caixa Angola, os seus activos já foram encaminhados para a AUREA.
Já Pedro Feliciano, outro investidor, refere que fez a solicitação dentro do prazo, mas o BAI apenas enviou um e-mail “a dizer que estão a resolver o problema” e “desde então não dizem mais nada”. Outro investidor, Clésio Henriques, mostra-se igualmente descontente porque seis dias antes de terminar o prazo para transferência dos títulos priva[1]dos indicou ao Caixa Angola que transferisse as suas acções para uma corretora e até esta semana o assunto está por resolver.
O Expansão solicitou esclarecimentos aos dois bancos, que se escusaram a responder alegando que o processo de transferência ainda decorre.
Expansão