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Acrescida uma hora e meia no horário de trabalho da função pública

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O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social anunciou, esta segunda-feira, em comunicado, que é acrescida uma hora e meia ao período diário de trabalho na função pública, a partir do dia 26 deste mês, devido o feriado em homenagem aos finados, que se avizinha.

Os funcionários públicos deverão, de 26 deste mês à 1 de Novembro, trabalhar por mais uma hora e meia do horário normal de expediente, tendo em conta que o dia 2 de Novembro, dia dos Finados, é consagrado feriado Nacional, e que, a data calha na quinta-feira, devendo dar lugar à ponte, com a consequente suspensão da actividade laboral no dia 3 do referido mês.

O regulamento estabelecido nos nº 1 e 2 do artigo 6 da Lei n.º 11/18 de 28 de Setembro que altera os 2.º, 3.º e 6.º, da Lei n.º 10/11 de 16 de Fevereiro, Lei dos Feriados Nacionais, Locais e Datas de Celebração Nacional, não abrange os trabalhadores que laborem em regime de turno.

JA

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