O Direito ao volto é a maior expressão de participação dos cidadãos na vida pública. Neste quesito, os angolanos residentes na diáspora já poderão votar pela primeira vez, nas eleições gerais de 2022.
Consagrado na lei de revisão constitucional, o voto dos angolanos no exterior do país será considerado o total de votos do ciclo eleitoral nacional.
Recorde-se que nos últimos 30 anos (1992, 2008,2012e 2017) em que foram realizadas eleições gerais os angolanos foram à votos, porém no estrangeiro isto nunca aconteceu. Mas, tudo indica que em 2022 será diferente.
De acordo com o pastor angolano Severino Fernando, residente em Santa Catarina( Brasil), “o voto é a maior arma de um povo e a demonstração de maturidade por parte do governo e de quem dirige o mesmo.”
Já para Delmira Martina, angolana em Moçambique, o voto na diáspora é uma extensão do exercício da cidadania aos angolanos que residem fora do país.
O voto na diáspora, já esteve previsto na lei constitucional de 1992 e no artigo 144 da constituição de 2010, embora destinado aos cidadãos que se encontrassem na diáspora por razão de estudo, doença serviço ou similares.
Por outro lado, o jurista Augusto Menezes, considera que esta decisão proporciona um sentimento de pertença a pátria e dá valor e prestígio a quem reside fora do país, atribuindo a estes a liberdade de escolha.
Por sua vez, o Director Nacional dos Sistemas Eleitorais, Luís Gimbo, entende que agora sim já está superada a questão do volto no estrangeiro , considerando que será um desafio organizar o registo eleitoral .
”Que haja competência, para que os consolados e as entidades administrativas possam fazer o registo,” disse.
Esta nova decisão, consta da lei de revisão constitucional que foi aprovada recentemente pelo Parlamento.
A Revisão dispõe no artigo 143 que os deputados vão ser eleitos por todos os cidadãos angolanos maiores de 18 anos de idade residentes no país e no exterior.
RNA/CD