Por causa das regras de confinamento impostas pela pandemia da Covid, os actuais corpos sociais tomaram posse em Abril de 2021, um atraso de três meses que o presidente e vice-presidente do conselho directivo usaram para tentar prolongar o mandato até final de 2024.
A assembleia geral da Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA) inviabilizou, por maioria, a tentativa do presidente e do vice- -presidente do conselho directivo de prolongar o mandato até ao final de 2024 e manteve as eleições para os novos corpos sociais para o dia 18 de Novembro, conforme convocatória da Assembleia Geral Eleitoral, publicada na edição do dia 23 de Setembro do Jornal de Angola.
O presidente do conselho directivo, Manuel Ribeiro, e o vice- -presidente, Alberto Seixas, sobre quem pendem dois processos judiciais – um administrativo e um criminal – apresentaram um despacho para prolongar o mandato até final de 2024, por terem tomado posse com três meses de atraso por causa da pandemia da Covid-19. Pedido que foi recusado numa reunião realizada na terça-feira, 3 de Outubro, onde os membros da Assembleia Geral reiteraram a intenção de repor o calendário eleitoral normal.
Conforme está instituído nos estatutos da OCPCA, as eleições realizam-se de três em três anos, sempre em Novembro, para permitir que os novos corpos sociais da ordem tomem posse em Janeiro. Por causa das regras de confinamento impostas pela pandemia da Covid, os actuais corpos sociais tomaram posse em Abril de 2021, um atraso de três meses que Manuel Ribeiro e Alberto Seixas usaram para tentar prolongar o mandato até final de 2024.
Perda de mandato
O presidente e vice-presidente da Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola continuam em funções, apesar de dois processos instaurados contra ambos pelos crimes de peculato de uso e abuso de poder, na sequência de uma sindicância, aberta na sequência da queixa de quatro membros efectivos do conselho directivo, onde são acusados de praticar “ilegalidades” em proveito próprio, “excedendo” os limites do mandato.
Além de um processo administrativo, para a perda de mandato, foi instaurada uma acção penal, que corre os seus trâmites legais, e que, segundo apurou o Expansão, ainda não saiu da Procuradora-Geral da República.
Na prática, como ainda não há decisão sobre os dois processos, Manuel Ribeiro e Alberto Seixas podem apresentar-se novamente a eleições, o que, a acontecer, deverá ser inviabilizado pela Comissão Eleitoral, admite fonte da ordem.
De acordo com o calendário da convocatória da Assembleia Geral Eleitoral, as candidaturas deverão ser apresentadas até às 12h00 do dia 17 de Outubro, ou seja, um dia antes da realização das eleições.
Expansão