O incumprimento do prazo para reporte do relatório de Governança Corporativa constitui uma das principais infrações dos bancos, aponta o relatório de acção sancionatória do segundo trimestre de 2023, divulgado pelo Banco Nacional de Angola (BNA).
De acordo com o documento, em matéria prudencial foram registados um total de 31 processos, destes 13 correspondem ao incumprimento do prazo para reporte do relatório de Governança Corporativa. No domínio comportamental com 19 processos, os bancos pecaram no reporte de informações de reclamações com oito casos.
Já em matéria cambial, o relatório do BNA indica que o incumprimento das normas sobre operações cambiais e as transgressões cambiais ambas com dois processos, foram as maiores infrações registadas pelas instituições financeiras bancárias.
No período de 01 de Abril a 30 de Junho de 2023, o BNA no âmbito do exercício da averiguação e acção sancionatória, procedeu à conclusão de um total de 84 processos sancionatórios, destes 56 correspondem as infracções das instituições financeiras bancárias e 28 das instituições financeiras não bancárias.
Quanto as instituições financeiras não bancárias o maior número de processos foi registado em matéria prudencial referente ao incumprimento do dever de reporte do Relatório e Contas com um total de nove.
Segundo o BNA, dos 84 processos concluídos 50 correspondem a processos sumaríssimos e 12 correspondem a processos de contravenção, sendo que, 55 foram referentes a instituições financeiras bancárias e 29 a instituições financeiras não bancárias.
Relativamente aos processos concluídos registou-se um total de 32 sanções aplicadas, sendo três admoestações registadas e 29 sanções pecuniárias, no montante global de 473 500 000 Akz.
E & M