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BNA actualiza “quadro regulamentar” do sistema de pagamentos

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Banco Nacional de Angola (BNA) actualizou, este ano, o quadro regulamentar sobre o Sistema de Pagamentos do país (SPA), no âmbito das boas práticas internacionais.

Trata-se da publicação dos instrumentos normativos: Aviso nr. 02/2022, de 2 de Fevereiro, sobre Prestação de Serviços de Pagamento, e o Aviso nr 03/2022, sobre Regras e Procedimentos Operacionais Aplicáveis às Infraestruturas do Mercado Financeiro.

O Aviso nr.04/2022, de 3 de Fevereiro, sobre Expansão de Serviços Financeiros e o Aviso nr.05/2022, também de 3 de Fevereiro, que estabelece Regras e Procedimentos Operacionais inerentes aos Arranjos de Pagamento, fazem parte das actualizações do quadro regulamentar.

De acordo com o documento a que ANGOP teve acesso, “o Banco Central justifica a necessidade da actualização das regras e procedimentos para a contratação e funcionamento dos agentes bancários e de pagamento, com vista a potenciar a expansão e o acesso aos produtos e serviços financeiros à população por todo o país”.

Com base na publicação do BNA, o Aviso nr.02/2022, relativo à Prestação de Serviços de Pagamento, introduz alterações inovadoras atinentes ao reforço dos procedimentos de abertura, gestão e encerramento de contas de pagamento, controlo, verificação e validação dos meios de identificação e diligência do cliente.

O mesmo traz a categorização de sociedades prestadoras de serviços, objectivando o exercício da actividades de prestação de pagamento aos novos intervenientes de pequeno porte, tendo como propósito agilizar e simplificar os serviços, com custos reduzidos, como por exemplo, através das fintechs – tecnologias do ramo financeiro.

Por outro lado, o novo regime clarifica os procedimentos de emissão, distribuição e reembolso de moeda electrónica, com o intuito de assegurar a protecção dos portadores das mesmas, bem como consagrar um conjunto de regras comportamentais, com reflexo na relação contratual entre os emitentes e portadores da referida moeda.

O mesmo Aviso traz a obrigatoriedade de os prestadores de serviços de pagamentos implementarem mecanismos adequados de detecção e prevenção de fraude em tempo real, tendentes a dar cumprimento às obrigações em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, do financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.

Quanto às alterações introduzidas pelo Aviso nr. 03/2022, sobre Regras e Procedimentos Operacionais Aplicáveis às Infraestruturas do Mercado Financeiro, destaca-se a actualização das regras e procedimentos operacionais inerentes às actividades das Infraestruturas do Mercado Financeiro, tendo em vista o asseguramento da estabilidade do sistema financeiro e a salvaguarda efectiva dos canais de transmissão da política monetária.

Elaborado com base nos princípios para as infraestruturas do mercado financeiro (PIMF), definidos pelo Comité de Pagamento e Infraestruturas de Mercado (CPMI sigla em inglês) e Organização Internacional de Comissões de Valores Mobiliários (IOSCO) divulgadas pelo Bank for International Settlements (BIS), o BNA refere que o Aviso n.º 03/2022, de 2 de Fevereiro, confere maior transparência às regras e procedimentos relativos ao acesso, autorização e actividade dos seus operadores e participantes do Sistema de Pagamentos de Angola.

Este Aviso, de acordo com o Banco Central, estabelece os direitos e deveres, bem como o exercício da superintendência, visando garantir o cumprimento dos objectivos de interesse público, nomeadamente, a segurança, eficiência e fiabilidade operacional.

Enquanto isso, “o Aviso nr.04/22, de 3 de Fevereiro, sobre a Expansão de Serviços Financeiros, faz menção da necessidade do alargamento da actividade dos agentes bancários, dando-lhes a possibilidade de exercerem também a actividade de intermediação de crédito e de agente de pagamento, visando, assim, assegurar uma maior abrangência desses serviços à população, em todo o território nacional”.

Desta feita, os intermediários de crédito e os agentes de pagamento assumem um papel de relevo no mercado, particularmente, na facilitação no acesso ao crédito e na prestação de serviços de pagamentos, mormente a disposição dos serviços de pagamentos instantâneos aos consumidores.

O Aviso nr. 05/2022, de 3 de Fevereiro, espelha as regras e procedimentos operacionais inerentes aos arranjos de pagamento, enquanto conjunto único de regras, práticas, normas ou directrizes.

Alinhado aos princípios das Infraestruturas do Mercados Financeiros (PIMF) e Lei da SPA, bem com às orientações emanadas pelo Banco Mundial, o Aviso tem a finalidade de inovar e promover a credibilidade, segurança, eficiência do Sistema de Pagamentos de Angola (SPA) por meio dos arranjos de pagamento, dando maior poder aos prestadores de serviço de pagamento, no âmbito da definição das regras dos arranjos por si instituídos.

Assim, com este normativo, “o BNA vê emergir um ambiente propício para a alteração das regras e procedimentos operacionais inerentes aos prestadores de pagamento, bem como criadas as condições de acesso seguras e transparentes para os utilizadores, assim como a definição das regras para mitigação de riscos a serem observadas pelos instituidores de arranjos de pagamento”.

 NJ

Editor
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