Os cidadãos com idades superior aos 35 anos vão poder, doravante, concorrer as vagas de acesso na Função Pública.
A medida consta da nova Lei de Base da Função Pública aprovada, nesta quinta-feira, na 6ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço.
Com aprovação deste documento fica assim retirado o limite de 35 anos para o ingresso na Função Pública, cuja proposta segue agora para Assembleia Nacional para a sua aprovação até ao próximo mês.
“Entendemos que os 35 anos vem ferir os princípios constitucionalmente consagrados na Constituição no que toca ao direito ao trabalho, sendo certo que o princípio da igualidade ao trabalho é para todos caso correspondem as expectativas do empregador”, justificou a ministra da Administração, Emprego e Segurança Social, Ana Dias, aos jornalistas no final do encontro.
JA