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Executivo reduz custos para licenciamento de rádios

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O Executivo propôs, ontem, a redução do valor para o licenciamento de rádios de 250 milhões de kwanzas para 150 milhões, no âmbito da Proposta de Lei sobre o Exercício da Actividade de Radiodifusão, em discussão no Parlamento.

O ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, Manuel Homem, informou às comissões especializadas do Parlamento que, nos termos da Lei em vigor, o licenciamento de uma rádio de âmbito nacional e internacional custa 250 milhões de kwanzas.

“O que estamos a propor é uma redução para 150 milhões de kwanzas, ou seja, se durante o período de vigência desta Lei surgiram um pouco mais de 50 rádios, acreditamos que, com a redução, estaremos a criar condições para o surgimento de outras rádios com âmbito nacional e internacional”, exprimiu.

Manuel Homem, fez saber que o sector tem vindo a acompanhar o surgimento e desenvolvimento de rádios, lembrando que, actualmente, estão licenciadas mais de 50 rádios privadas no país.

Segundo o governante, o sector está empenhado na melhoria da pluralidade e, entre os vários factores que concorrem para esse desiderato, identificou a redução dos custos para o licenciamento de rádios com cobertura nacional e internacional. Aclarou que as rádios locais aqui referidas são as que têm fins comerciais.

De acordo com a Proposta de Lei, o capital social mínimo das entidades que têm por objecto o exercício da actividade de radiodifusão é de 150 milhões de kwanzas, para os operadores de cobertura nacional e internacional, e 55 milhões de kwanzas para os operadores de cobertura local.

A actividade de radiodifusão pode ser exercida por pessoas singulares, colectivas, públicas ou privadas, grupos de cidadãos e cooperativas que tenham por objecto o seu exercício nos termos do Diploma e restante legislação aplicável.

Rádios comunitárias

O ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social indicou que a questão sobre os valores para o licenciamento de rádios comunitárias, sem fins lucrativos, será tratada em regulamento próprio.

Segundo o ministro, diferente do que acontece com as emissoras comerciais, que vendem espaços na programação e são dirigidas por empresas visando o lucro, as rádios comunitárias exercerão a actividade sem fins lucrativos e deverão ser inteiramente dedicadas à população local.

A Proposta de Lei tem por objectivo a introdução dos conceitos de radiodifusão comunitária, baixa potência e cobertura restritiva, além de clarificar as disposições das pessoas que podem exercer a actividade de radiodifusão.

ANGOP

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