Menores de idade passam a ter acesso a cartão de débito com gasto limitado

Data:

Com as novas regras, o BNA pretende que as instituições financeiras bancárias estejam em conformidade com as exigências de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, assim como o financiamento do terrorismo, indo de encontro às boas práticas do mercado internacional.

As novas regras de abertura e movimentação de contas bancárias determinadas pelo Banco Nacional de Angola (BNA) permitem que os menores de idade possam ter contas de depósito em bancos, abertas por representantes legais, com acesso a cartões de débito com limite de movimentação, contrariamente ao que acontecia até hoje onde apenas era permitida a abertura de contas poupança.

Os menores de idade que agora podem ser titulares de contas de depósitos terão acesso a um cartão de débito com limite de movimentação acordado entre o banco e o seu representante legal.

Ou seja, o menor a partir dos 14 anos pode ter um cartão, mas “os movimentos estão limitados aos valores máximos diários acordados entre a instituição financeira bancária e o representante legal do menor no acto de solicitação do cartão”.

Nestas contas tituladas por menores não é permitido a contratação de crédito ou a disponibilização de outros instrumentos de pagamento, diferentes do cartão de débito.

As novas regras que se enquadram nas exigências legais e regulamentares sobre a prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de distribuição em massa, determinam também os procedimentos para abertura de contas a pessoas não residentes, que “devem ser devidamente identificadas, independentemente da sua moeda de denominação”.

A abertura de conta bancária pode ser feita ainda com ou sem a presença do cliente, com recurso a meios de comunicação à distância, por pessoas singulares, colectivas e residentes, em Kz ou moeda estrangeira. Existindo ainda a possibilidade de abertura de conta pela via de entidades terceiras com competência contratual atribuída legalmente, mas a entrega de fundos com origem em conta titulada por pessoa diferente do cliente apenas deve ser aceite mediante a apresentação de uma justificação credível.

Expansão

Editor
Editor
O Site Correio Digital tem como fim a produção e recolha de conteúdos sobre Angola em grande medida e em parte sobre o mundo para veiculação. O projecto foi fundado em 2006.

Partilhar o conteúdo:

Inscreva-se AGORA

spot_imgspot_img

Vale a pena ler de novo!

Conteúdos de
ACTUALIDADE

Entenda AGORA por que a Taylor Swift é um modelo para empreendedores

Tens um modelo? Muitos proprietários de empresas podem apontar...

Conheça AGORA os países africanos com mais bilionários em 2024

O boom dos multimilionários africanos é um momento decisivo...

Fundador da Netflix investe em startup africana de irrigação solar

O cofundador da Netflix, Reed Hastings, e o ex-CEO da Alphabet, Eric...

Conheça a mulher que se tornou primeira-dama em dois países diferentes

Samora sente-se privilegiada por ter partilhado a sua vida...