A Assembleia Nacional tem 15 dias para iniciar a reapreciação do Projecto de Lei que altera a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, depois do veto do Presidente da República.
De acordo com o artigo 228º do Regimento Interno da Assembleia Nacional, “no caso do exercício do direito de veto pelo Presidente da República, nos termos do nº 2 do artigo 124º da Constituição, a nova apreciação do diploma efectua-se a partir do 15º dia posterior à recepção da mensagem fundamentada do Presidente da República, em reunião marcada pelo presidente da Assembleia Nacional, por sua iniciativa ou por iniciativa de um décimo dos deputados”.
O diploma refere que na discussão na generalidade apenas intervém, e uma só vez, o autor do projecto ou da proposta de lei e um deputado por cada Grupo Parlamentar.
A votação na generalidade versa sobre a confirmação ou alteração do projecto ou proposta de lei já aprovado pela Assembleia Nacional.
RNA/CD