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TAAG volta a barrar compra de bilhetes em Kwanzas com partida no exterior

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A companhia aérea nacional voltou a restringir a venda de passagens  em kwanzas com início no estrangeiro, com base no documento interno assinado aos 22 de Setembro de 2020 pelo então PCE, Rui Carreira.

Depois de em 2019 ter levantado a suspensão aos pagamentos em Kwanzas dos bilhetes de passagem com partida no estrangeiro em direcção a Angola, a TAAG voltou a suspender esses pagamentos. Esta medida foi adoptada pela primeira vez em 2016 face às dificuldades em repatriar divisas, devido à crise financeira, económica e cambial que afectava o País, com as únicas excepções a serem os casos de estudantes, doentes e convidados de instituições do Estado.

A TAAG não comunicou publicamente, ao contrário do que fez quando em 2019 levantou a suspensão.

No entanto, depois de várias pesquisas no site da companhia, em que as pesquisas para viagens com inicio no estrangeiro deixaram de revelar os preços em Kwanzas, vários funcionários do call center confirmaram não estarem autorizados a vender esses bilhetes em kwanzas.

“Está proibida a venda de bilhetes em Kwanzas para as viagens que não comecem em Luanda”, disse um dos funcionários.

De acordo com o gabinete de comunicação e imagem da instituição, existe uma determinação de serviço, documento interno assinado aos 22 de Setembro de 2020 pelo então PCE Rui Carreira, que estabelece as regras e procedimentos (em vigor) para a venda de bilhetes de passagem em todas as lojas da TAAG.

Conforme o documento, as representações e escalas no exterior do país não estão autorizadas a vender documentos de tráfego (bilhetes de passagem e EMD”s) em moeda diferente da permitida pelo país em que estejam localizadas. Em território nacional a venda de bilhetes é feita em moeda nacional.

Todavia, o documento interno da TAAG ressalta que há excepção, “pode ser permitido o pagamento em moeda nacional para viagens com partida (percurso inicial) no exterior do País, mediante solicitação justificada do interessado ao PCE ou administrador executivo do pelouro comercial, nos casos específicos de estudo no exterior, doença, ou óbito”, menciona.

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