O Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (MESCTI) alterou a média de acesso ao curso de mestrado de 14 para 16 valores, e mantém a média de 14 valores para o mestre que queira frequentar o doutoramento.
Excepcionalmente, podem ser admitidos licenciados ao curso de mestrado os detentores de um currículo científico, académico e profissional que certifique a capacidade para a habilitação ao grau de doutor, de acordo com o decreto executivo 450/22, que aprova as normas curriculares gerais para os cursos de pós-graduação.
O curso de pós-graduação define-se por mestrado, doutoramento, cursos de pós-graduação profissional sem conferir grau académico, capacitação profissional e especialização.
O curso de mestrado tem uma duração de dois a três anos e o de doutoramento de quatro a cinco anos. A especialização tem a duração mínima de um ano, já os de capacitação profissional têm o formato e duração variáveis, organizado por seminários, estágios entre outros.
Para cada curso deve ser elaborado um regulamento específico, contendo o número de vagas, as condições de inscrição e matrícula, os critérios de admissão dos candidatos, as condições de funcionamento do curso, entre outras. De acordo com a norma, a organização e gestão dos cursos de pós-graduação é uma competência do Departamento de Ensino e Investigação (DEI) de cada instituição de ensino.
Eugénio da Silva, secretário de Estado para o Ensino Superior, explicou que com o documento as instituições de ensino terão de obedecer à unidade de crédito (a quantidade de horas de actividade dos estudantes dedicada à sua formação) e a duração dos cursos”, evidenciou.
Os cursos podem ser organizados num quadro de parceria com entidades públicas e privadas, empresariais, associativas ou administrações públicas nacionais ou estrangeiras e carecem de acreditação do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
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